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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Multas GFIP, para Profissionais e organizações contábeis

NomeComentário
LUÍS S.Não concordo com multas retroativas, se fossem exigidas para o momento da apresentação em atraso, evitaria ...
Ana S.Concordo que a cobrança retroativa causará um grande impacto nos escritórios.
Heraclides S.Sem comentários
Jonas S.Apoio esta iniciativa para o progresso do País.
MARIA O.Ilmo: Nos da classe contábil, estamos sendo penalizados por multas as quais acreditamos que são injustas, peço o seu estudo com carinho em milhares de pedidos de nossos colegas contadores, valorizem a nossa profissão.
JULIO F.O meu pensamento e uma injustiça que a RFB, vem cometendo com envio de multa da GEFIP/SEFIP, pois acho que boa parte da classe contábil considerava que estava amparado pelo Lei nº 5.172/1966 (CTN) Art. 138, da IN 971/2009, do seu artigo 472, e ainda Corroborando o entendimento referente à denuncia espontânea, o manual da GEFIP/SEFIP, instituído pela Caixa Econômica Federal, Receita Federal de Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicado até a presente data, inclusive pela RFB, já que não o modificou expressamente e encontra-se disponível em seu sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), no item 12 - PENALIDADE diz: ...... A correção da falta, antes de qualquer procedimentos administrativo ou fiscal por parte da RFB, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada. Portanto o que demonstra que a RFB vem agora modificar um entendimento que já estava cristalizado, já que tinha o entendimento de que não precisava aplicar, como não aplicava, autuações ás empresas que entregaram as GEFIPs com atraso. Esta atitude, com a presente mudança de entendimento, vem confrontar o principio da SEGURANÇA JURIDICA.
Emerson C.Contra multa atraso GFIP
LUCIANA A.Multas não podem ter caráter punitivo! O fato gerador da multa não é plausível!
EURIPEDES B.A CARGA TRIBUTARIA JA É ALTISSIMA PRECISANDO REDUZIR PARA GERAR MAIS EMPREGO
DEVAIR C.Prefiro não comentar, isto é Brasil
Antonio N.Absurdo isso que a Receita Federal do Brasil vem fazendo,só tenho a lamentar!!
FABRICIO A.NÃO CONCORDO COM COBRANÇAS REFERENTES A PERÍODOS PASSADOS. SE FOR PARA COBRAR A MULTA QUE SEJA SOBRE FUTUROS ATRASOS.
Franciney M.A importância da anulação dos autos de infração das GFIP aumetará a credibilidades dos esc
Rodrigo S.Estou de acordo!
MARIO T.concordo
Celestino V.concordo
MÁRCIO M.É um absurdo, você ser obrigado a enviar duas vezes, para obter uma certidão, e agora a RFB vem autuar os empresários...
ELTO C.Reivindicação mais do que justa.
ALBERTO M.Pela revogação da cobrança de multa por gfip atrasada.
MARIA C.Vamos trabalhar para o governo, sem remuneração !!!!!!!!!!!!

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