Petição Pública Brasil
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Inconstitucionalidade da M.P. 781, Art. 5°, §1°, Inciso I.
, para Sociedade em geral; Servidores Públicos Concursados; Judiciário e Legislativo Brasileiro.
Nome
Comentário
Flávio s.
Acho um abuso e desrespeito a constituição colocar civis sem qualificação inerente a segurança pública pra fazer segurança nos Estados .
PM m.
Não tinha uma ideia mais original em? Copiar ideias alheias..PM mulambada.
RENAN A.
ABSURDO
Marcelo F.
Ex militares são paisanos, sem vínculos, responsabilidades, não respondem a um regulamento... Ou seja, sem comprometimento.
Juarez J.
ABSURDO!!!!
Francisco A.
Sou contra
SAULO B.
A FORÇA PERDEU SUA IDENTIDADE NA QUAL O SR CORONEL FERREIRA NOS DOUTRINAVA
Cacilda A.
Sou contra
Claudinei D.
As policias estaduais e do Distrito Federal, são habilitadas e capacitavas para exercer a segurança pública, através das polícias ostensiva e judiciária, são concursados, essa são suas profissões. O serviço temporário nas forças armadas, não habilita ninguém para ser policial.
Manoel .
Um absurdo colocarem ex militares pra exercer uma Polícia armada, tem tantos policiais da ativa que gostaria estar na força nacional.
Hedy S.
Não pode passar.... é ilegal e imoral
Osni .
Ridículo i
Maria b.
Sou contra ... Com certeza... Que permaneçam os que tenho são lá....
Érica B.
Não se pode abrir mão dos meios(poucos) queremos ara ter segurança, proteção e ajuda! Precisamos sim de pessoas capacitadas e aptas a contribuir com a população não.
Alberto H.
Segurança pública e coisa séria.
Margareth .
Acho isso imoral
Verônica O.
Total desmoralização da segurança pública
Daniel .
INCONSTITUCIONAL.
Marcelo .
Tá errado tudo
Hellen X.
.
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