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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Pela revogação da RESOLUCAO PRES Nº 514.
, para Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do TRF3
Nome
Comentário
Wagner A.
Avante a vedação ao retrocesso. Revogar sem diálogo uma resolução democrática é prenúncio de tempos sombrios
Felipe M.
Por uma melhor gestão por resultados
Flávia .
Revogação da resolução Pres 514
FATIMA L.
NÃO CONCORDO COM ESSA SITUAÇÃO, QUERO A REVOGAÇÃO
Rosicler L.
Acredito no bom senso dos gestores da Justiça Federal em rever esta resolução da forma mais benéfica a todos. Afinal estamos falado de Justiça.
Raissa .
Revoguem a resolução pres número 514!
Arthur C.
Sou contra as novas regras para o modelo de teletrabalho
Fernanda C.
Descaracteriza completamente o teletrabalho, é confusa e não vem de encontro ao interesse público
Marta M.
Em apoio aos colegas do PJU
Cristiane S.
8
Aurea .
Após mais de 2 anos em teletrabalho integral, dando excelentes resultados, com uma redução de 80% nos gastos pelo TRF3, uma melhoria de qualidade de vida para os Servidores, diminuição de pessoas utilizando diariamente o já caótico sistema de transporte público, diminuição de veículos e melhoria da qualidade do ar, entre outras dezenas de otimizações, o retorno ao trabalho presencial representaria um retrocesso. S em mencionar a elevação dos custos para o poder público lico ( limpeza, portaria, manutenção, água, luz , Internet, etc.
MARCO S.
O teletrabalho demonstrou o aumento de produtividade, a diminuição das despesas do TRF3, e ofereceu uma melhor qualidade de vida a todos.
Rafael G.
Em prol de um serviço público atento a modernidade!
Vanusa S.
O regime de teletrabalho, além de promover a economia de gastos para o Judiciário, acarreta o melhor desempenho profissional, mais eficiência no desempenho das funções, economia de tempo e melhor qualidade de vida para os servidores.
Melisagouvea
.
Denise G.
O teletrabalho aumenta a produtividade e reduz os gastos. Tem que permanecer no serviço público.
Renata j.
Favorável ao teletrabalho integral
Jader V.
pelo menos que seja revista a necessidade de comparecimento presencial 3x por semana
Maria .
Êxito!!
Fernando S.
Compreendo que o teletrabalho não é direito subjetivo do servidor, considerado individualmente. Porém, hodiernamente, um Tribunal que não o regulamenta e não possui um ato normativo condizente com a realidade tecnológica e profissional atual, anda na contramão de várias instituições públicas do país, além de demonstrar que não tem séria preocupação com a saúde de seus servidores e principalmente com o gasto racional de recursos públicos.
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