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Pela anulação do concurso para professor de direito penal e criminologia da UFRGS
, para Diretor da Faculdade de Direito e membros da Câmara de Graduação da UFRGS
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Comentário
susana s.
Um absurdo! Divergência de ideologias, de linha teórica e marcação, persiguição
Lia B.
A favor da anulação do concurso para professor de direito penal e criminologia da UFRGS.
Rocelito F.
Diante da qualidade das pessoas envolvidas no pedido de anulação do dito concurso, peço licença para assinar também.
Eduardo C.
Absurdo o que ocorreu no concurso.
Alysson S.
http://www.sul21.com.br/jornal/todas-as-noticias/geral/direito-ufrgs/
Leonardo D.
Pela anulação do concurso para direito penal e criminologia da UFRGS
Luíza L.
Absurdo!
Guilherme M.
Não dá para aceitar semelhante procedimento.
Sheila A.
Pela anulação do concurso para professor de direito penal e criminologia da UFRGS
Enio S.
Seriedade já!
Ricardo K.
A história te absolverá, Saulo!
Salah J.
Pela anulação do concurso para professor de direito penal e criminologia da UFRGS.
DORALINA B.
PELA ANULAÇAO.
Benedito f.
É mais do que chegada a hora de moralizar os concursos públicos nas universidades.
Alexandre K.
Lamentável! E é a segunda vez que fatos análogos (para não dizer idênticos) envolvem o mesmo candidato e o mesmo examinador....
Auristela M.
Transparência e moralidade devem andar juntas na administração pública!
Pedro B.
pela anulação do concurso.
Juarez L.
Os fatos expostos mostram tendenciosidade na emissão dos conceitos ou notas obtidas, pelos candidatos, notadamente às referentes ao candidato Salo Carvalho. É injusto que problemas extra concurso possam prejudicar a carreira profissional de alguem.
JULIO O.
Evidências apresentadas pela imprensa e pelo centro acadêmico da UFRGS, demonstram ter ocorrido equivoco quanto a atribuição de notas a um dos candidatos concorrentes, além disso, houve abertura de novo certame com o anterior ainda com prazo vigente.
Luiz P.
Não conheço com profundidade a produção literária do Professor José Paulo Baltazar Júnior. No entanto, conheço suficientemente a do Professor Salo de Carvalho. Desconheço a competência do Professor José Paulo Baltazar Júnior como docente, mas dela não duvido. Conheço e reconheço, todavia, a didática brilhante do professor Salo de Carvalho, dela sendo testemunha. Não me admiram as notas máximas obtidas unanimimente pelo Professor José Paulo Baltazar Júnior. Mas me surpreende que essas mesmas notas tenham sido conferidas ao Professor Salo de Carvalho apenas por maioria, vencido na Banca Ilustre Professor do próprio Rio Grande do Sul. De tudo - e isto é o que é revelador -, preocupa a posição de dois integrantes desta Banca que sugerem falta de seriedade, de moralidade e de legalidade do certame. Penso que o Professor Salo de Carvalho não merece essa reprovação; penso que o Professor José Paulo Baltazar Júnior não precisa deste tipo de aprovação; penso que a UFRGS não precisa da pecha de favorecimentos e cumpadrios. Refazer o concurso é, no mínimo, medida que privilegia a lisura do certame, a honra e a imagem dos Professores envolvidos e o prestígio da Instituição.
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