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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: NULIDADE DA PEÇA da 2ª fase D. ADMINISTRATIVO - XII EXAME OAB, para Conselho Federal da OAB, FGV, Ministério Público Federal, Conselhos Seccionais da OAB

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Thayse C.A peça prático-profissional precisa ser anulada como forma de amenizar os transtornos advindos das inúmeras erratas que foram divulgadas durante a realização do exame, em momentos distintos para os vários candidatos, ferindo substancialmente o princípio da isonomia.
Júlio A.A nulidade se impõe.
RUY C.Estou de pleno acordo com enunciado, posto que realizei o exame, e me senti prejudicado tanto psicologicamente quanto em relação ao tempo perdido tentando entender as erratas apresentadas de forma oral, a qual interferiu diretamente na tomada de decisão sobre qual peça redigir. O raciocínio ficou travado e repercutiu diretamente na resolução das questões propostas.
Dimitri P.Sem dúvida o mínimo que pode ser feito é a anulação!!
RAYLON S.Espero justiça.
Carlos C.Lamentável!!!
Hamarsom S.assino
JOÃO P.Estou plenamente de acordo, foram dias e horas de estudos, para fazer a prova!
Cremilson R.. OU ACEITA MAIS DE UM TIPO DE PEÇA, ALÉM DA QUE FORAM DIVULGADAS (ROC E APELAÇÃO), OU CANCELA A PEÇA E ATRIBUIA PONTOS A TODOS, COMO FOI FEITO EM D. CIVIL NO X EXAME, OU FAÇAMOS OUTRA PROVA. ESPERAMOS JUSTIÇA.
Arthur C.Anulação já , uma questão de justiça.
PATRÍCIA C.Esse exame é uma vergonha!
Floripes C.essa prova foi um absurdo, falta de respeito com os sonhos dos candidatos.
Elson R.Quando foi passada a errata já havia consumido parte das linhas oferecidas.E sem falar no tempo perdido,em fazer a peça ora pedido,não dando tempo de responder algumas questões.Por tanto fiquei muito prejudicado.
Zizana S.prejuízo emocional, incalculáveis... desgaste total prejudicando toda minha prova... desmotivada, desacreditada, perdendo a fé na justiça...
Idelci P.OAB aceite que errou feio
Telma S.ANULAÇÃO - PROVA D. ADMINISTRATIVO - DESCASO DESRESPEITO.
Abiner L.Lamentavel o descaso do OAB/FVG.
ANA S.Com base na vinculação do certame e nos princípios Isonomia, Razoabilidade e Proporcionalidade, queremos anulação da peça profissional de direito Administrativo. GENTE! NÓS ESTAMOS FALANDO DA PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, uma Autarquia Sui Generis, PORTANTO, OS BACHAREIS MERECEM RESPEITO. SE FOR CERTO QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NASCEU PELO POVO E PARA O POVO, não há o que temer, pois, a mesma, diante do PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DA ACESSIBILIDADE DENTRE OUTROS, saberá cumprir de igual para igual o que dispôs no edital. Igualmente, nos termos do provimento 144, de 13 de Janeiro de 2011, e suas alterações constantes no provimento 156/2013, de 01 de Novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, em que pese o disposto nas alíneas 3.5.5; 4.2.6; 4.2.6.1, do edital, abaixo transcrito. Alínea, 3.5.5 – O examinando receberá nota ZERO na prova prática profissional em caso do não atendimento do conteúdo avaliado. Alínea, 4.2.6 – A propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto o examinando receberá nota ZERO (...) .. Alínea, 4.2.6.1 – A indicação da peça pratica é verificada no momento iuris da peça concomitantemente com o correto fundamento
Andreya M.Pelas injustiças
Gabriel .Anulação por questão de justiça

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