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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: CRC: Revogação da Lei nº 12.249/10, no artigo 12 e parágrafos do Decreto lei nº 9.295/46. , para Congresso Nacional e Conselho Federal de Contabilidade.

NomeComentário
Welington .Desnecessária essa prova, pois a nossa vivência nos escritórios contábeis são totalmente diferentes das matérias cobradas no exame.
Diego .E uma falta de respeito a todos, que ia fazer a prova.
Tereza .Sou a favor da baixa assinada
Celso .Não concordo com está lei
Maria s.Fim da prova CRC, ou pelo menos essa edição pelo constrangimento
Flavia .Nós estamos trabalhando sem a carteirinha com salário defasado, porém trabalhando, o exame não qualifica o contador só tira dinheiro do nosso bolso. Cansada de fazer esses exame que parece que vou administrar a nasa, de tão difícil que é e depois ser roubada em dinheiro, tempo de estudo e psicológico.
CristiNos ajude
Itamar P.Temos que dar liberdade aquém desejar trabalhar, competência para fiscalizar e do MEC, e não de concelho!
Adailton .Revogação da lei 12.249/2010
Daiane .Passou do tempo ja, a CONSULPLAN, O CFC, não respeitam a Calasse Contábil, foi um descaso mais que total, uma palhaçada. Cadê o nosso DIREITO DR EXERCER A NOSSA PROFISSÃO? #FORAJA
Caciano F.Apoio
Gustavo A.Anulação do exame de suficiência.
Aline c.Assinado
Sidney .Pela segunda vez este ano não posso trabalhar pois tenho o meu direito ferido pelo certamente inconstitucional do exame de suficiência do CFC.
Romeu .Nhi
Marina Q..
Camila .Absurdo de prova
MarcellaQuem forma e habilita o formando para o mercado de trabalho é a faculdade com a chancela do MEC. Portanto, o CFC quer ter uma importância que ele não tem, tbm quer exigir uma coisa que nem os próprios contadores que elaboram a prova tem capacidade para acertar, vide as várias anulaçoes e trocas de gabaritos. O responsável por elevar o nível profissional da pessoa que se formou foi o professor lá atrás e não uma prova mal feita dessa. Esse CFC é uma máquina de fazer dinheiro, isso sim.
MARLON O.Aprovo a Derrogação do Decreto Lei nº 9.295/46 através do seu Art.12 e §§ 1º e 2º (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010) no qual são INCONSTITUCIONAIS. Escravizaram os Contadores no Governo do Lula do PT. Lamentável.
Célia M.Falta de Respeito com a classe contábil até quando?

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