Petição Pública Brasil
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PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
, para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016
Nome
Comentário
Claudemir C.
Direito adquirido, aposentado ests no fim de vida,a solução de direito tem que ser prioritária.
Nadir S.
Justiça seja feita!
Hortensia .
Quebra da paridade é inconstitucional
Marly D.
A lei nao esta' sendo cumprida. Uma medida provisoria nao pode acabar com o subsidio do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil
Leila C.
A paridade entre servidores ativos e aposentados está prevista na Constituição Federal. Uma Lei ordinária ou Medida Provisória, infringindo o previsto na Lei Maior, revela-se inconstitucional.
Lysie S.
Sou solidária ao abaixoassindo integralmente.
José S.
O FUNDAF é fruto do trabalho dos já aposentado. Multas aplicadas e arrecadados e leilões de mercadorias apreendidas.
vinie m.
Somos todos auditores fiscais da RFB, uns deram sua contribuição no labor há algum tempo, outros no momento. Nada elide a execução funcional e sequer a nomenclatura. NOSSO DIREITO É LÍQUIDO E CERTO.
João L.
Não somos menores que a Polícia Federal que teve o seu reajuste sem exclusão de paridade já no primeiro semestre de 2016
vinie m.
A paridade = aposetnado /ativos, não é nenhuma benesse. Os aposentados contribuiam com 11% agora com 14%.
Arthur
Pela paridade vale tudo. Vamos em frente
José F.
A paridade constitucional é um direito sagrado de todos os servidores públicos e, por isso, o governo deveria ter observado na edição da MP 765/2016.
Pedro E.
É questão de justiça.
Sergio A.
Contra toda forma de diminuição dos direitos.
Rosistel F.
A Paridade é direito inscrito na Constituição Federal e como tal não pode ser revogado por mera lei ordinária.
Eduardo D.
Não se pode admitir que o Congreso Nacional vote uma MP com texto contrário à CF!
Marco V.
Pela paridade
Lilia L.
Assino essa petição por uma questão de JUSTIÇA
Zélia M.
inconstitucional!!!
SONIA F.
Já nos foi imputado a (inconstitucional) CONTRIBUIÇÃO P SEGURIDADE SOCIAL.
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