Petição Pública Brasil
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Paridade MP 765/16
, para Senadores e Deputados Federais MP 765/16
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Comentário
Regina .
Há que ser reconhecido o direito daqueles que 30 anos atrás ou mais fizeram opção de trabalhar para o serviço público com vistas às regras estabelecidas. Esses servidores, com esforço e eficiência contribuíram sim para o crescimento desse país e isso não pode ser esquecido! Por isso muito justo o reconhecimento da paridade para os aposentados que hoje não têm mais nenhuma opção de adesão a qualquer outra forma de garantia de sua aposentadoria.
José s.
Eu apoio.
JOSE A.
Concordo.
Alvaro b.
Nao acho justo o trabalhador lutar uma vida toda e nao ter uma apaosentadoria justa garantida pela Constituicao.
Jordana b.
Nao acho justo o trabalhador lutar uma vida toda e nao ter uma apaosentadoria justa garantida pela Constituicao.
Luis C.
Direitos não devem ser SUPRIMIDOS, mas, sim, AMPLIADOS, principalmente na fase da vida de Aposentados e Pensionistas e, por isso, a Garantia Constitucional, dos Institutos da PARIDADE e INTEGRALIDADE precisam ser preservados para todo o SEMPRE, e as Entidades que Representam a Classe Trabalhadora, seja da iniciativa Privada ou do setor Público, devem LUTAR cotidianamente para PRESERVAÇÃO destes Institutos Constitucionais e, mesmo que tenham sido suprimidos, devemos continuar a luta, INCESSAMENTE, para reconquistar, pois esta um dos papéis MAIS importante da EXISTÊNCIA, da MISSÃO, da ENTIDADE SINDICAL!!!!!! SINDIRECEITA-DEN-CEDS-DS RESPEITE seus Aposentados e Pensionistas - mais de 40% dos Filiados e cerca de 50% da Arrecadação Mensal do SINDIRECEITA!!!!LF-DF.
Vitor S.
ok
Maria L.
Por ser de justiça!
Vania V.
Respeitando os aposentados que muito contribuiram para a construção deste Pais. Pelos seus direitos adquiridos nos longos anos de trabalho!
Alessandro P.
A paridade é um direito que estão tentando retirar dos aposentados
Angela T.
Justics
Maria C.
A favor dos aposentados.
Davi O.
Por quê tanto desrespeito à Constituição?
Liliane .
A paridade é direito constitucional! Não pode ser retirada por MP.
LUCAS C.
MP não pode mudar a Constituição. Paridade de remuneração entre Ativos e Aposentados deve ser mantida sem alteração.
JOSE N.
BASTA DE PERDAS
Mirocem M.
Não acho cert
Janete p.
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.
Paridade 765/16
Marinalda P.
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