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Abaixo-assinado PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE REGÊNCIA - AUXÍLIO QUALIFICAÇÃO
, para seeduc
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Sandra R.
Apenas como atualização, a resolução 3461 foi substituída pela Resolução 3761 , 17/12/07, e o ART. 5º menciona o mesmo caráter REGENTE aos professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares, nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação, pois serão considerados em função de regência nas Unidades Escolares.
Denise S.
Apenas como atualização, a resolução 3461 foi substituída pela Resolução 3761 , 17/12/07, e o ART. 5º menciona o mesmo caráter REGENTE aos professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares, nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação, pois serão considerados em função de regência nas Unidades Escolares.
MARINETE S.
Que se cumpra a lei.
Therezinha X.
Será que vamos ter que sofrer mais esta injustiça?Então para que nos qualificar em cursos e pós em informática (Uso das Tics), para ajudar os alunos e melhorar a qualidade do ensino?
Bianca P.
Não só vocês OTs, mas todos nós professores que nos encontramos em outra função, mas lidando direto com alunos...
Eliane R.
Vale a pena lembrar também dos notebooks que os OT não receberam.
Helena F.
Respeitem a Lei !
Denize A.
É nosso direito! Queremos reconheicmento de nossa regência!
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