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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado REABERTURA PRAZO CONSOLIDAÇÃO PESSOA JURIDICA LEI 11.941, para RECEITA FEDERAL DO BRASIL

NomeComentário
JOÃO L.a reabertura do parcelamento citado aumentara a arrecadação
KLEUBER J.FORAM MUITAS OBRAGAÇÕES NOVAS EM TÃO POUCO TEMPO. SÓ NÃO PRORROGOU A MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Mario D.esperava que a consolidação fosse feita pela receita federal, só haveria nescessida se o contribuinte fosse incluir mais algum débito.
Gercilio C.A campanha não foi clara, para que o ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO? faltou informação, todos os meses este era o instrumento que acompanhava-mos.
Gláucia J.As empresas precisam da reabertura do prazo da consolidação dos débitos do parcelamento do Refis Lei 11.941 de 27/05/2009
ELISABETH V.PELA CONFUSÃO DE INFORMAÇÃO PERDI O PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO
Marcos A.Demororu tanto a espera e qdo abriram o prazo, alem de ter sido, praticamente não divulgado, foi muito rápido.
ALEXSANDRO M.Valeu pela iniciativa
Maria C.Tenho um parcelamento de refis da empresa juridica e por motivo de doença perdí o prazo,
Gilberto B.Se prorrogou para pessoa fisíca acho que deve prorrogar para pessoa jurídica
Tomas G.gostaria se os d´bitos que não foram consolidados por não aparecerem, podem ser incluidos?
ADRIANO A.REABRAM O PRAZO PARA A CONSOLIDACAO DOS DEBITOS DAS PJs
Luis C.Precisamos desta segunda oportunidade para realizar a consolidação
Paulo F.Perdi o prazo devido a má informação da RFB pois quando aderi ficou certo que o mesmo iria consolidar o debido automaticamento conforme orientação de funcionarios da RFB. Este prazo passou porem o de Pessoa Fisica também e foi reaberto. Existem dois peso e duas medida para com o fisco. Espero que seja reaberta o mais rapido possivel. Que DEUS nos abençoe.
Everson i.Preciso urgente de retificaçao de modadidade e abertura de nova consolidaçao..NAO TENHO COMO PAGAR DE OUTRA FORMA!
MAURO S.PERDI O PRAZO PARA ADESÃO DA LEI 11.941.2009 GOSTARIA QUE O MESMO FOSSE PRORROGADO.
Cesar M.Por Favor reabram o prazo
DARCI S.PRECISO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO...
Thiago R.Inconformismo, essa é a palavre que expressa meu sentimento, estou em dia com meu parcelamento e por pura falta de informação por parte da Receita Federal que não soube difundir os prazos de maneira adequada aos contribuinte que serão penalidos por essa omissão.
Patricia P.Se houve a reabertura para pessoa fisica é obrigatoria a reabertura para pessoa juridica pois é a lei tem que ser uma só, sem distinções.

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