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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela urgente aprovação do PL 8821/2017, para Exmos. Senhores Deputados Federais

NomeComentário
Dagoberto .. pela aprovação do PL 8821/2017
Maria .Nenhum
João C.Do modo que está, vc paga imposto sem receber o correspondente à taxa extra. Se um dia receber a taxa extra, paga imposto novamente.
Joao G.Não entendo como a Receita Federal do Brasil não aceita as Contribuições recolhidas à CAPEF, para fins de dedução do IRPF, desde quando já existem inúmeras decisões judiciais acolhendo as Contribuições da CAPEF como dedução do Imposto de Renda na Fonte, limitadas a 12%. Que essa pendência seja resolvida com urgência.
Glaucio .Esse PL precisa ser aprovado
Manuel J.CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BNB
Esdras S.apoio a aprovação do PL 8821/2017
Maria F.Não é justo que paguemos pelo déficit da caixa de previdência e ainda ser negado a dedução no IRPF. Ademais, não somos responsáveis pela causa do déficit, os administradores dos fundos são escolhidos pelo patrocinador a quem compete sanar os déficits.
Carlos .A APROVAÇÃO É VITAL PARA COIBIR ESTA INJUSTIÇA.
Radir .Voto pela aprovação desse PL
BRAZ J.É injusto pagar um fundo de pensão por mais de 30 anos, com abatimento no IR e, depois, por necessidade de complementar o saldo, não ter a mesma condição.
Firmino .Estamos pagando 19,2% e não podemos abater na Declaração do IRPF.
CARLOS A.Pedimos urgência na aprovação desse projeto.
Francisco R.Esse PL corrige injustiças!
Alan S.Sou de acordo com a aprovação do PL 8821/2017.
Antônio .Somos pela aprovação do PL 8821/2017
Adriana .A contribuição extraordinária não constitui renda, deve ser deduzida do imposto de renda para não haver bitributação.
Zeuxis .É uma segunda taxação mais alta que a já pagamos mensalmente. E começou a ser praticada recentemente. Não havia antigamente .
Francisco .Capef
Antonio S.Apelamos pelo apoio dos senhores deputados para aprovação do referido PL, pela justeza da iniciativa para o alívio do nosso benefício, já muito sufocado pelo pagamento das taxas de contribuições extraordinárias.

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