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Toffoli não pode presidir julgamento da Lava-Jato
, para Congresso Nacional - STF
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Comentário
Roberto C.
Se ele foi nomeado pela Presidente da República ele não tem condições, pelo menos éticas, para presidir julgamento da Lava-Jato pois, pessoas do partido da Presidente estão envolvidas e, MUITO ENVOLVIDAS.
CÁSSIA V.
O Ministro Presidente do Supremo Toffoli deve ser impedido de presidir e de participar do Julgamento da Operação Lava-Jato.
Maria N.
É uma vergonha !
Aitofel A.
Toffoli não pode julgar a Lava-Jato por ter um histórico ligado ao partido
jorge o.
O Dias Toffolli faz parte dessa de toda essa rede petralha.
Fabio N.
A história ainda há de cobrar isso...
ana G.
Pela ficha históricá este cidadão advogado do PT sem qualificação, nunca fez nenhum concordo, entrou pela janela, não tem nenhuma condições de ser isento no voto da Operação Lava Jato.
helena m.
Raposa não pode tomar conta do galinheiro.Senão .........
Alexandre M.
Pt, bandidos!
Juelice F.
É preciso mudar esse STF. Ele não é de confiança
antonio j.
Concordo que o Ministro não deveria presidir o julgamento.
Alexandre S.
Isto e uma vergonha ! Militares no poder já
André H.
O PT rouba, a justiça condena de mentirinha e o PT liberta. Caos total !!!!
Flavio G.
Um absurdo esse discaso com etica moral e seriedade no governo Brasileiro
Roberto O.
#forapt e #foracorjadopt
Maria S.
Toffoli nunca, jamais poderá presidir julgamento do Lava- Jato.
Maria .
Simples e claro motivo: "Há alguns casos em que o juiz deve deixar de julgar, pois existe algum elemento que interfere ou pode interferir em sua imparcialidade. Tratam-se dos chamados casos de impedimento e suspeição que estão previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Ou ainda quando; segunda lista (artigo 135) traz situações um pouco mais nebulosas. São as situações em que se considera o juiz suspeito de parcialidade e ocorrem: (1) quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes; (2) quando alguma das partes for credor ou devedor do juiz de seu cônjuge ou de seus parentes próximos; (3) quando o juiz for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; (4) quando o juiz receber presentes de alguma das partes, dar-lhe conselhos ou financiar as despesas do processo; (5) qdo o juiz tiver algum interesse. O magistrado, embora seja representante do Estado e deva agir com imparcialidade, é também um ser humano que tem suas relações pessoais e estas podem interferir em sua função. Sabendo disso, o legislador estabeleceu duas listas de situações em que se considera o magistrado impedido ou suspeito para o julgamento da caus". Isto BASTA ?
marco s.
Vamos mudar esse Brasil
maria p.
ja assinei e ja compartilhei
Marcia S.
Ele não pode julgar porque não é uma pessoa isenta. É tão bandido como todos os petralhas e seus correligionários. Um serutinga que nunca passou em um concurso para juiz, fez cinco vezes o exame da ordem, só está ocupando o lugar de juiz porque é cortupto, ladrão, fez das eleiçoes um circo para perpetuar no poder essa corja de assassinos e destruidores do Brasil.
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