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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
Ruama S.
Pra aumentar o salário de quem realmente põe a cara na rua p defender a sociedade é esse mimimi, agora p aumentar o auxílio alimentação de quem de fato está nos roubando descaradamente (políticos) aí dão logo de cara 53%e sem o consentimento dá sociedade
Domingos S.
Que à justiça prevaleça
Jairo S.
Que através da nossa liberdade de expressão as medidas cabíveis venham a ser tomadas em prol da categoria.
Flavio s.
É imortal o que o governo do estado de Pernambuco está fazendo com a PM, ele está se comportando como um ditador.
Josemi N.
Importantíssimo mostrar aos legisladores que as leis instituídas por eles, que forem inconstitucionais, devem ser revogadas.
jose c.
Essa lei cris castas
Edicleiton f.
A favor da lei complementar N 351
Fabiola S.
Respeito
Fabiola S.
Respeito
Allef .
Pela valorização da nossa polícia militar
Luis A.
Concordo
Fabiola S.
Respiritem a polícia!
Daniele .
É inconstitucional!
José V.
Juntos somos fortes
jailson a.
Homens de valor merecem salarios justo.
Ailton s.
Vamos mostrar que temos cárter. Força e honra
ELVES .
Sou a favor da igualdade.
Alberto P.
Nada a comentar
José S.
Toda lei ao ser elabora,deverá incondicionalmente,respeitar os princípios consticionais,principalmente no que se refere,a direitos e garantias fundamentais.
Severino S.
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