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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Multas GFIP, para Profissionais e organizações contábeis

NomeComentário
José P.Abusivo
Blandino J.É mais um absurdo que é feito para diminuir ainda mais a capacidade das micros empresas a gerar empregos. Sou plenamente a favor da petição.
João a.Acho inaceitável cobrar multa de gfip se já tem as multas por pgto em atraso.
ELIZIANE M.VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE EXTINGUE A MULTA DO FGTS DE PERÍODOS ANTERIORES.
aloisio m.as formas de geração de multas, taxas através de portarias sem embasamento legal ainda prolifera em toda parte. não é só multa de gfip mas cobrança de iss indiscriminado principalmente quando se presta serviço em outro local que não a sede da empresa.
PAULO D.Vamos combater esta ganância do governo federal (inconsequentes)
ELIAS C.Empresários/Contadores a SRFB Escreveu mas não Leu daí não oferece segurança jurídica para desincumbirmos toda a legislação tributária (coisa tremenda caríssima e desumanizada.) Na IN 971/2009 art 47 e Parfo, a Letra da Lei publicada que trata sobre as atividades de obrg Acessória de forma justa, sua aplicação revigora o Conceito Constitucional de Denuncia Espontânea (recepcionado pelo CF 88). Contrariamente ao Justo, a COSIT S N 7, interpreta em Corporativismo Fiscal ditando que a Obrigação Acessória é tão quanto principal ? (= tributo), Os atos acessórios não passam de relatório para facilitar a atuação do FISCO e de AUTODENUNCIA do Contribuinte. que ao faze-lo promoveu sua auto incriminação. E, ao fazer está cumprida a obrigação acessória. A SRFB publica uma IN, e depois desvirtua em multas !! A legislação JUSTA, na letra da Lei firma que ocorrendo IAF a Intempestividade nas Acessórias passará a ter o tratamento de Principal. A boa prática ensina: "cautela é Pro-Fisco", mas na dúbia hermenéutica, a aplicação é a menos danosa ao Contribuinte. Portanto além da letra da Lei a SRFB está eticamente comprometida. Conduzir ao errado depois aplicar multas não dá, é abuso!
Aristides N.Sou de acordo com a petição, não as multas.
ZELIA .vou assinar para o bem das empresas
Antonio V.Não concordo com multas relativas a atraso na entrega da GFIP
IVANI S.é um absurdo tem multa para tudo o contribuinte não aguenta mais.
JOSÉ C.Art. 138 do CTN denúncia espontânea. "Portanto, deve-se defender a tese de que, no caso da GFIP, o contribuinte com a declaração prévia, denúncia a infração e realizou o recolhimento da contribuição antes de qualquer fiscalização, logo não é cabível a aplicação de multas."
REGINALDO P.O EMPRESARIADO DO BRASIL NÃO É LEVADO A SÉRIO POR NOSSOS GOVERNANTES QUE SÓ PENSAM EM ARRECADAR!
Sidnei F.apoiado
JULIO L.sou favorável pela não cobrança da multa sobre entrega da SEFIP, somente quem utiliza sabe as dificuldades enfrentadas pelo aplicabilidade no seu dia a dia.
Ailton O.estão querendo matar a classe contábil do país. Em breve contador vai ter que ser comissionado do governo para trabalhar.
PAULO M.Já que querem mudar costumes, poderiam pelo menos dar um bom prazo, avisando quando passariam a cobrar essa pontualidade na entrega do referido documento, pois de certa forma estava flexível.
EdegarPazApoioaextinçãodessasmultas
EUGÊNIO B.Estas multas são penosas abusivamente, e tornarão desmotivadora para o crescimento e trazem prejuízos incontornáveis ao empregador refletindo diretamente na economia de um modo geral. Desestimula a produção e geração de novos produtos e serviços que contribuem para o desenvolvimento do país.
ANTONIO P.É importante que este projeto seja aprovado, para que mantenhamos nossa credibilidade perante clientes. Tenho certeza que prevalecerá o bom senso de nossas autoridades na aprovação desta lei.

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