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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REVALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS, para Sindicatos, FENAJUFE, Diretores e Presidentes dos Tribunais.

NomeComentário
Marina .Não podemos ficar quietos!
Warde V.Exerci o cargo de chefe de secretaria- subsecretária, com funções iguais ou mais que as de Analistas Judiciários. Não vejo, portanto, o desnível salarial entre ambos os cargos.
Warde V.Eu exercia função de chefe de secretaria, fazia tanto ou mais que um Analista Judiciário.
Eula T.A favor, na realidade não existe diferença do trabalho desenvolvido por um técnico judiciário em comparação ao analista. Muitas vezes a qualidade do serviço prestado pelo técnico judiciário é até superior. Fato este constante em nosso país.
Humberto G.Técnico é cargo de nível superior. Vamos lutar pela paridade
Vinicius C.Pela valorização dos Técnicos Judiciários que de fato são compelidos a realizar trabalhos atribuídos a analistas.
GILDA S.Vamos à luta!!!
Lourimar c.Apoiamos nossa causa
Maria N.Os Técnicos Judiciário desenvolvem as mesmas atividades desenvolvidas por Analistas, por isso é inaceitável esse abismo salarial.
Túlio F.MG
José .Quero a valorização dos Técnicos Judiciário
Ellen L.Revalorização dos técnicos já!
Jose C.Valorização de quem passou em concurso e honra o cargo
Ivon M.Precisamos ser valorizado s
Bruno G.Técnicos e Analistas realizam o mesmo trabalho na Secretaria, por isso, é injusta a diferença remuneratória.
Carla S.Uma coisa que não pode ser esquecida para quem é mais antigo, é que não havia diferença salarial e lá atras abriam pouquíssimas vagas de Analista. O abismo é recente.
Clenia t.Pela valorização dos técnicos que trabalham fazendo a mesmas atividades dos analistas em virtude qualificação profissional
MICAEL S.NS já
OMAR J.Em que pese haver referência a segundo grau, é forçoso concluir que todas as atribuições exercidas atualmente necessitam de curso superior. Com efeito. são todos possuem atribuições minuciosamente técnica, exigindo amplo conhecimento e nível superior para que possam prestar um eficiente serviço ao jurisdicionado, como exigido pela CR/88, art. 37.
Silvio .Justiça ainda que tarde!

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