Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Petição Multas GFIP
, para Profissionais e organizações contábeis
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Comentário
Jose J.
É um absurdo a essa altura do "campeonato" querer cobrar de tanto tempo atrás, do tempo que a CEF vivia com problemas e nem sabia informar direito, mas agora sabem cobrar ... Obrigado pela iniciativa!
JOSE C.
Todas as obrigações acessórias, com caráter informativo, deveriam ter as multas excluídas, se entregues, mesmo fora do prazo, mas antes a notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
meirilane c.
concordo com isenção dessa multa, a qual já me trouxe vários transtorno
Celio P.
Os contadores trabalham hoje a maior parte de seu tempo para os órgãos de arrecadação e ainda são penalizados com pesadas multas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
MARIANO A.
pela moralidade do nosso BRASIL!!!!!
JOSÉ S.
ISTO É UMA VERGONHA. FABRICA DE MULTAS.
Marina C.
estou de acordo com o abaixo-assinado
Luiz P.
É um absurdo, pois atrasos de GFIP, significaria atrasos de recolhimentos do FGTS, o qual já contempla a multa. Nesse caso das multas cobradas pela Receita Federal, é arbitrária e estaria cobrando duas vezes, salvo se o empregador entregou a GFIP antes do vencimento do FGTS e, para os trabalhadores não sujeitos ao FGTS, teria o INSS cujo vencimento é no dia 20 do mês seguinte à competência. Conclusão, caso tenha havido atraso, posterior ao vencto. tanto do FGTS como do INSS, o empregador ou contratante, já foi penalizado pelas pesadas multas incidentes sobre tais encargos e a Receita quer cobrar mais multas? Até onde vamos aguentar estas arbitrariedades??
SÉRLEY O.
Concordo plenamente!
NILVA S.
sou contra a cobrança de multa na entrega da GFIP
Ironei S.
é preciso ter limites a TANTAS MULTAS, não se existe a discussão e a prevenção aos contribuintes, através do ente público, que é o principal cliente perante a Receita Federal. JÁ BASTA O QUE EXISTE
ANTONIO S.
total apoio . Vamos acabar com essa vergonha
Solange C.
Acho absurda a cobrança, pois temos caso de enviar a informação e por algum motivo nao processar na RFB
João D.
Abaixo multa de gfip!!
Denis V.
Sou a favor do cancelamento da multa da GFIP.
ANTONIO S.
Não deve haver multa!
GERALDO D.
CONCORDO PLENAMENTE, VAMOS FAZER DESTE UM COSTUME PARA NOS MANIFESTAR CONTRA OUTROS ABUSOS E ABSUDOS DO LEGISLATIVO.
Carlos O.
Em apoio à classe contábil, mas, sobretudo, à desoneração do "custo brasil".
GERSON P.
concordo com o abaixo-assinado
Maria S.
É justo aplicar uma multa para uma obrigação acessória que deve ser cumprida após 60 (sessenta dias) da sua origem, mas não para uma obrigação com um prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
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