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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
maria L.Maria Aparecida da Silva Lima
Taiz T.Me posiciono contra essa decisão inacabível e arbitrária. A enfermagem tem plena capacitação de exercer tal função, e colaborar na prevenção, tratamento e reabilitação dos pacientes. A assistência não pode ser monopolizada somente em uma categoria... a médica, qur não nos respeita, e não entende a importância da nossa assistência ao paciente.
Classione A.Não concordo com o que o CRF está fazendo, isso é somente por capitalismo.
KELY T.A enfermagem merece respeito! A Saúde Pública no Brasil não pode retroceder!
Chris R.Sou contra a Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400 e a favor do cuidado e assistência de Enfermagem!
Elaiane .Respondemos não a CFM
Ana .Juntos venceremos essa luta por nossos direitos... Enfermagem unida!
Jovelina M.o povo brasileiro está indignado com tantas perdas
Eliano s.Não respondemos a CFM
Mariza f.Sem enfermagem não existe Saúde da Família.Eles são a base de toda rede de saúde.
Eliano s.Não respondemos a CFM
Vanessa S.O profissional enfermeiro é capacitado para executar atividades de baixa média e alta complexidade. A seu trabalho é de extrema importância na saúde primário, já que o primeiro contato do paciente é com o profissional enfermeiro. Todo trabalho tem seu valor e do enfermeiro não seria diferente!
Ana s.Não respondemos a CFM
Sônia R.Quem não conhece o que é saúde deve observar e aprender que sem uma equipe...não se atua..
Lizandra .Não respondemos a CFM
Ana t.Um absurdo tirar da enfermagem o q a nossa resoluçao nos permite fazer
Erotildes v.Não respondemos a CFM
Merly .Na minha opinião o enfermeiro está para auxiliar o médico, ele faz parte da equipe,e passa mais tempo com o paciente ,se houver uma alteração com o mesmo o enfermeiro pode intervir.
José s.Não respondemos a CFM
Josenilda s.Não respondemos a CFM

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