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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

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Wagner .Absurdo essas decisões da 6a. Turma do STJ, quando defende bandidos e vai conta os profissionais da segurança, de modo geral. O STJ através da 6a. Turma tem deferido a favor de traficantes e demais infratores apesar de todas as evidências dia seus crimes e ido contra todo um trabalho de melhoria da segurança na sociedade. um absurdo! Quem deveria zelar pela segurança estar soltando criminosos!!
Carlos .Estamos nas ruas, armados,treinados, combatendo crime e a violência, somos o que ?
Roberto .Sou contra a decisão do STJ.
Alexandre .Não concordo
Fernando D.Guardas Municipais já protegem a populaçâo....absurdo STJ fazer isso.
Monte S.Somando forças em pro da segurança da sociedade.
Edson .Somos GCMs e sempre contribuímos para o bem estar da população.
Luiz A. Se a lei que regulamentou o pragrafo 8° do artigo 144 da CF diz que as GCMs s tem como princípio mínimo de atuação patrulhamento preventivo e outras coisas mais que dão legalidade jurídica para se fazer abordagem por parte das Guardas, não entendo em que a 6° turma do STJ se baseou para proferir algo contrário, então que leve para a estância maior, STF.
Bruno .De acordo com a lei 13.022 que regulamenta o parágrafo oitavo do artigo 144 da constituição Federal as guardas tem o poder de Polícia
Francisco .Eu como guarda municipal, entendo que a Guarda já vem fazendo um excelente trabalho dentro dos municípios, onde a população se sente mais aguardada por ter a guarda municipal trabalhando em apoio aos munícipes.
Eduardo O.Contamos com o STF para cassar está decisão,que e contra o povo e contra o trabalho das Guardas Municipais
Flávio D.Conforme a lei 13022 nós da poder para isso
Tiago D.Tem bancada da bala envolvida nisso... Não é possível que um ministro esteja por fora das leis que são criadas ou atualizadas anualmente. ??????? QUEM PERDE COM TUDO ISSO É A SOCIEDADE QUE PEDE SOCORRO DIURNAMENTE, E ELES SOLTAM O CRIMINOSO PEGO EM FLAGRANTE... ???????
Fausto A.Essa decisão do STJ é uma vergonha!!!!
OTAMIRO B.Lugar de guarda e na segurança pública
Afrânio .Isso é um absurdo e uma volta no tempo
MARCELO A.ESTA DECISÃO TEM QUE SER REVISTA!
Bruno .A GCM faz segurança pública todos os dias.
Felippe .Como agente de segurança pública citado na lei 13.22/14 fica impedido de atuar como força policial atuando diretamente nas ruas e lidando com diversos tipos de pessoas ! Fala sério , tremenda ignorância impedir que se faça um bom trabalho!
Jair V.Precisamos de mais segurança e os Estados não dão conta de proteger toda a população. Que o município ajude a segurança pública e que as Guardas Municipais possam ser legítimadas como forças de segurança de uma vez por todas

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