Petição Pública Brasil
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Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial
, para STJ
Nome
Comentário
Marcos .
Sou totalmente contra
Rodrigo .
Mais um equívoco por falta de conhecimento sobre a instituição.
Juliano S.
GCM também é fardado e agente publico, diretos para todos do sistema de seguranca urbana e publica.
Corino .
GCM é polícia sim
José .
Um absurdo!!! Esses juristas não vivem a realidade do país, eles próprios fabricam suas leis aos seus interesses e não da população uma vergonha para o país entregue ao crime!!!! Vamos lutar marcha azul Marinho vamos nos fortalecer e eleger deputados,senadores etc gcms aí vamos mudar bem e com justiça o curso desse país doente.
ADEMAR J.
Sou Guarda Municipal e Fazemos serviço Policial para o qual fomos treinados no curso de formação! Estamos capacitados para tal atuação!
Karcio .
Sou da guarda municipal de Presidente Figueiredo, tenho o princípios de que GCM é sim força polícial.
Judson .
Somos defensores de toda sociedade...temos é devemos ter nossos direitos ...somos milhares!!
Gabriel .
GCM é polícia sim... Quem não deve não deve ter medo de ser revistado.
Anderson .
Juntos venceremos
Carlos C.
A lei 13022/14 já regulou o parágrafo 8 do ART 144 Será que o STJ desconhece
jose r.
GCM há 23 anos nesse trabalho, esperando reconhecimento das autoridades que nunca veio, como pode tanta gente contra nos?? Somos força a muito tempo, isso é inegável!!!
Clemente S.
que a decisão do stj seja anulada é uma injustiça contra as guardas.
Sidnei .
Eu não concordo com esse veto. Guarda municipal tem poder de polícia sim.
José .
GCM polícia de direito
CLOVIS Q.
A Guarda Civil Municipal presta um grande serviço para a comunicação e tem feito a diferença na segurança pública deve continuar fazendo este trabalho incrível e ser colocado no artigo 144 da C F.
Anderson S.
A guarda Civil Metropolitana, completa a segurança pública, então tem sim que atuar em abordagem, pois isto é passado no treinamento de suas funções
MATHEUS S.
Sou contra essa decisão da 6ª turma do STJ.
LUCIANO S.
Guarda e polícia sim
Manoel S.
Peço a revogação dessa decisão da sexta turma STJ
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