Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

NomeComentário
Marcos .Sou totalmente contra
Rodrigo .Mais um equívoco por falta de conhecimento sobre a instituição.
Juliano S.GCM também é fardado e agente publico, diretos para todos do sistema de seguranca urbana e publica.
Corino .GCM é polícia sim
José .Um absurdo!!! Esses juristas não vivem a realidade do país, eles próprios fabricam suas leis aos seus interesses e não da população uma vergonha para o país entregue ao crime!!!! Vamos lutar marcha azul Marinho vamos nos fortalecer e eleger deputados,senadores etc gcms aí vamos mudar bem e com justiça o curso desse país doente.
ADEMAR J.Sou Guarda Municipal e Fazemos serviço Policial para o qual fomos treinados no curso de formação! Estamos capacitados para tal atuação!
Karcio .Sou da guarda municipal de Presidente Figueiredo, tenho o princípios de que GCM é sim força polícial.
Judson .Somos defensores de toda sociedade...temos é devemos ter nossos direitos ...somos milhares!!
Gabriel .GCM é polícia sim... Quem não deve não deve ter medo de ser revistado.
Anderson .Juntos venceremos
Carlos C.A lei 13022/14 já regulou o parágrafo 8 do ART 144 Será que o STJ desconhece
jose r.GCM há 23 anos nesse trabalho, esperando reconhecimento das autoridades que nunca veio, como pode tanta gente contra nos?? Somos força a muito tempo, isso é inegável!!!
Clemente S.que a decisão do stj seja anulada é uma injustiça contra as guardas.
Sidnei .Eu não concordo com esse veto. Guarda municipal tem poder de polícia sim.
José .GCM polícia de direito
CLOVIS Q.A Guarda Civil Municipal presta um grande serviço para a comunicação e tem feito a diferença na segurança pública deve continuar fazendo este trabalho incrível e ser colocado no artigo 144 da C F.
Anderson S.A guarda Civil Metropolitana, completa a segurança pública, então tem sim que atuar em abordagem, pois isto é passado no treinamento de suas funções
MATHEUS S.Sou contra essa decisão da 6ª turma do STJ.
LUCIANO S.Guarda e polícia sim
Manoel S.Peço a revogação dessa decisão da sexta turma STJ

Assinaram o abaixo-assinado
4.780 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado