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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEDIDO DE DUPLO GABARITO - 2ª FASE XXII - DIREITO CONSTITUCIONAL - MS COLETIVO / MI COLETIVO, para OAB, FGV, Conselho Federal OAB, Fundação Getúlio Vargas, Comissão Nacional Exame de Ordem OAB

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Virlanne .#DuploGabaritoConstitucionalXXII
Virlanne .#DuploGabaritoConstitucionalXXII
Virlanne .#DuploGabaritoConstitucionalXXII
Maria S.#DuploGabaritoConstitucionalXXII
Vivianne .Apoio totalmente em dupla peça no exame
Priscilla A.#gabaritoduplodeconstitucional...
Gerson n.#gabaritoduploconstitucional... Que a Justiça seja feita...
Marcos .#duplogabarito
Wanderley .#DuploGabarito
Thais .Duplo gabarito constitucional sim!!
Eduardo R.Pelo deferimento da JUSTIÇA!
Louise .Gabarito duplo constitucional
Carlos v.Para se fazer justiça, Duplo gabarito!
Marcia C.A OAB tem obrigação de reconhecer que a redação do enunciado conduziu os participantes a proporem Mandado de Segurança Coletivo. Se assim não admitisse, deveria ter deixado claro. O que a OAB não tem o direito, agora, é de silenciar sobre seu cabimento, até porque é indiscutível! Só cabe à OAB admitir!
Camila B.aguardando revisão!
Pedro A. O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Marcos C.O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
CHEILA S. "O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. "
Angelita C.vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Alan L."O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. "

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