Petição Pública Brasil
Criar Abaixo-assinado
Login ou Registar
procurar
Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
CNU Legal - Em defesa do edital
, para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Governo Federal
Nome
Comentário
Cacia S.
Entendo que, os mais de 32mil inscritos que não observaram as normas estabelecidas no Edital do CNU e nao preencheram as folhas de respostas nao poderão ser reintegrados ao processo. Essa resolução de reintegração prejudica os direitos dos candidatos que cumpriram integralmente as regras do concurso.
Adailton .
O governo e justiça tem que respeitar o edital
Rafael .
Não concordo com a decisão!
Maria L.
É imprescindível que seja respeitado o edital, em respeito aos candidatos que o seguiram.
Jackson .
Cumpram o edital e não punam que o seguiu corretamente
Lucas A.
Realizei a prova e fui classificado para segunda fase, estava esperando ansiosamente pelo resultado final quando fui surpreendido pela decisão e pela questão jurídica envolvendo o CNU, classificação de mais de 32.000 candidatos. Os mesmos não assinalaram o cartão resposta como constava no edital, que apontava desclassificação para esse ato. Sendo assim, me sinto profundamente ferido pelo governo, pelo ministério e pela Cesgranrio, pois, quebraram o contrato, quebraram o meu sonho e de todos que participaram do processo. Comecei a jornada visando um futuro melhor para e minha família e terminei com um trauma, essa decisão é inaceitavel e fere todos os meus direitos como cidadão, assim como o princípio da isonomia que consta na CF/88.
Denys M.
Descumprir o edital e mudar as regras do jogo no dia da divulgação é um ato de pleno desrespeito à todos aqueles que seguiram as regras do edital.
Tamires I.
absurdo!
Rhayna A.
É um absurdo ter um edital e não seguirem! É um absurdo quem não sabe nem ler uma prova e um edital, se tornar servidor público! Não é justo com quem passou para segunda fase e fez tudo certo na prova, e perder a vaga por ERRO do governo! MELHOREM!
Kristin M.
Cumprimento do edital
Keila S.
Justiça seja feita.
LUIZ F.
Tem que derrubar essa liminar logo. Absurdo
Miriam S.
Pela minha filha, que supostamente foi APROVADA.. agora essa palhaçada!
Ariane .
Não ,refazer as provas.
Vitória s.
Sou a favor
Rejane .
emais, a Fundação organizadora do concurso esclareceu que não há outro método automático de identificação e correção dos cadernos de questão, quando este não foi preenchido a contento pelo candidato. Neste contexto, é item taxativo do concurso, sujeito a pena de eliminação, a observância estrita do item 8.17, "i" dos editais. Especificamente quanto às disposições do edital relativo ao tema do item 8.17, cuja legalidade foi atacada por alguns representantes, tem-se que é tema eminentemente discricionário. É a administração, e não os candidatos, que deve decidir quanto às regras de identificação e segurança de provas. Vez que relativo ao mérito do ato administrativo, as escolhas da administração pública quanto às regras do edital, salvo flagrante ilegalidade, não são passiveis de controle pelo poder judiciário, a partir de eventual provocação do Ministério Público. E, no caso, não se observa ilegalidade ou falta de razoabilidade no item 8.17 'i' do edital. Trata-se de comando de fácil entendimento e aplicação direta.
PAULA A.
O edital do concurso é soberano e deve ser respeitado. Os candidatos que não cumpiram as regras não podem ser reintegrados ao concurso.
Pablo H.
O Edital precisa ser respeitado.
José B.
O Edital é a Lei de um concurso e deve ser cumprido na íntegra.
GILMO F.
Respeitem a lei e os mais de 900 mil candidatos
anterior
1
2
3
4
5
seguinte
Assinaram o abaixo-assinado
1.707
Pessoas
Assinar Abaixo-Assinado
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
Ler texto do Abaixo-Assinado
Lista de todos os abaixo-assinados