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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: NULIDADE DA PEÇA da 2ª fase D. ADMINISTRATIVO - XII EXAME OAB, para Conselho Federal da OAB, FGV, Ministério Público Federal, Conselhos Seccionais da OAB

NomeComentário
Alexandre C.Nulidade sim. FGV = vergonha...
ANA A.De acordo com os termo do texto.
Antonio p.Pela nulidade da peça de Administrativo
Gilvania P.Sem comentário essa prova foi fora de órbita!!!!!
NILTON J.Foi lamentável a forma como foi realizada prova de direito administrativo do XII exame da OAB-FGV. Fiz a prova de direito administrativo na UNESC em Colatina-ES e todos os examinandos se sentiram grandemente prejudicados pela forma como foi realizada as correções no texto da peça. Após algum tempo do início da prova, houve duas interrupções para comunicar erratas no texto. O mais absurdo que os erros não foram comunicados com antecedência, sendo as correções ditadas pelos fiscais, em dois parágrafos do texto. Na primeira interrupção comunicaram um erro; algum tempo depois comunicam para os examinandos resolverem as questoes da provas, pois havia um outro erro no texto. Tal situação criou um desequilíbrio emocional em muitos candidatos, afetando-os psicologicamente, causando prejuizos irreparáveis e irreversíveis, razão pela qual a peça tem que ser anulada.
Ramon B.Diante dos erros primários que OAB/FGV vem cometendo fica uma sensação de serem propositais. Não é possível que tanta gente envolvida na elaboração e revisão da peça profissional não tenham identificado e/ou enxergado um erro grosseiro como este. Tá na hora, alias já passou da hora de respeitar aquele bacharel em direito que tanto se dedica em prol de exercer sua profissão de advogado.
Edilberto s.Pela inseguranca que nos trouxe as erratas durante a prova e que sequer tiveram a consideracao de imprimir as erratas e entregar a os alunos.
ARI A.As erratas divulgadas durante a realização das provas macularam o certame.
YONE A.Pela nulidade da peça prático profissional de administrativo na 2 fase do XII exame da ordem
Alex m.Total arbitrariedade isso!!!. Quando erramos eles são impiedosos.
ANA V.Um absurdo essa prova. Até quando a FGV irá impor seus mandos e desmandos com mão de ferro?
Fernanda .Acho que. Resolução mais plausível seria a anulação da peça com a atribuição dos pontos para os examinandos, realmente a errata, abalou o emocional destes, além de ter atrapalhado o tempo da prova.
OLINDO F.Extremamente lamentável o OCORRE QUE no dia 09/02/14 de um domingo tão esperado na expectativa de uma boa interpretação da prova e a tão sonhada transformação de um Bacharel em Direito em Advogado. Mas o que se repudia ainda, é aquela velha história de que o examinando não pode errar, pois assim, é penalizado pelos seus próprios erros, então reprovado. Enquanto que a OAB/FGV comete erros gravíssimos prejudicando todos os examinandos e principalmente os da área de Direito Administrativo que se perderam no tempo reduzido e na indesejável pressão psicolígica do remenda parágrafos consecutivos. Contudo, a OAB/FGV apenas faz considerações sigelas sobre seus errros, até adimitindo outras peças, sabe lá se tem cabimento. Lamentável. Já está na hora de prevalecer a razão a quem é de direito, pois, neste caso a vez é do examinando que não errou nada foi direcionado e provocado a cometer erros. Além de infrigir vários princípios constitucionais na aplicação da prova a OAB/FGV foi simplesmente negligente e imprudente em face do examinando em Direito Administrativo. Não restando outra alternativa, senão a nulidade da peça como medida de justiça. Esta sim, há cabimento.
EVERALDINA S.Se não fosse, esses percalços, provocado por pura culpa unilateral da oab/fgv a prova teria sido uma maravilha para todos. E ainda assim, ela quer passar por cima de todos, seria mas ético se ela reconhecesse seu erro. Não tem explicação essa atitude da OAB/FGV.
MARCIA S.NULIDADE DA PEÇA DE 2ª FASE DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
Querlen C.Por um Exame de Ordem mais justo!
MARIO B.Pela irresponsabilidade da douta Comissão do Exame da.Ordem do Brasil, pagamos um preço muito caro, só que dessa vez vai ser diferente, estamos em GUERRA, E LUTA ATÉ O FIM.
luiza m.A OAB deveria se envergonhar por tanta irregularidades no exame da ordem, frustrando cada vez mais o sonho e objtivos dos estudantes de direito em concluir essa etapa, já que os 5 anos de universidade não são suficientes para nos preparar e exercer a profissão de advogados.
alexandre f.Um absurdo isso, quando erramos as peças ou questões a FGV é implacável. Entretanto, quando ela erra não tem a humildade de assumir seu erro e anular a peça.
Damares S.ANULAÇÃO DA PEÇA, por ser medida de direito e de justiça, visto que as erratas prejudicaram severamente a elaboração da peça prático profissional. Não sendo disponibilizado para a examinanda e demais da sala, a 3 ª errata objeto de divergência na prova. Inúmeros direitos violados.

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