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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra a Guarda Municipal de Fortaleza no Trânsito, para Prefeitura de Fortaleza, Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC

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Diego A.Absurdo a GM "fazer" trânsito.
IVAN N..
Jonas M.Que seja feita a função de transito pelo orgão competente para tal, a AMC.
Diogo A.Cada um no seu quadrado.nao deve ter o desvio de função. Deve-se sim regularizar a situação dos cargos de agente de trânsito de carreira.
Maria .O ato é inconstitucional, se cada um trabalhar dentro de suas competências tudo se resolveria, não vejo a nescessidade de colocar a guarda municipal na competencia da AMC. Isso vai gerar uma fabrica de arrecadação através do órgão... Se não for a intenção!
Rita D.Acho que deve ficar cada um na sua função
Daniel a.Esta ferindo a funçao de outro orgao a amc,a guarda municipal nao ta dando conta nem dos seus fazeres.
JURACI S.desvio de funcao é inconstitucional.
walmir l.sou agente de transito da transcon- contagem /mg vivemos a mesma situacao , e nao concordo a gm no transito.somos autarquia..
Luciano S.Na minha opinião as Guardas Municipais não podem fiscalizar o trânsito.
jardel l.nao concordo com que a guarda municipal exerça o transito,pq é isso nao é de sua competencia e sim da AMC mediante concurso público e isso é injusto para aqueles agentes da AMC q fizeram o concurso. e outra,a violencia em fortaleza tá muito grande,guardas municipais que exercer o transito em fortaleza nao vao dá conta da segurança em fortaleza,devido a essa atribuiçao errada de fiscalizar o transito,haja vista que é atribuiçao da AMC,só de acordo de um novo concurso público já q a demanda de agentes da AMC é muito pouca,sugiro o novo concurso público
NEMUEL C.Sou contra a Guarda Municipal no Trânsito pelo simples motivo da constituição federal reger suas competências que é guardar o patrimônio público. Alguns refutam que a o PL 13022 que foi aprovada em 2014 veio para atribuir novas competências as guardas mas refuto que nenhum PL (Projeto de Lei) sobrepõe a carta magna que dita as reais atribuições das guardas municipais.
Adriano s.Nossos governantes precisam ser mais profissionais e competente . E parar de usar a máquina pública como promessa de política.
francisco a.tem que se respeitar a constituição federal e o código de transito brasileiro.
Isaac L.Não as loucuras desse pinguim!
francisco r.deve ser separado as funções, guarda municipal ja esta dizendo pelo nome sua funçãoque é totalmente contrário as funções de agentes da AMC.... no caso quer mais gente funcionando com a AMC, faça concursos publico.....
JESOINA R.DESVIO DE FUNÇÃO. EM FORTALEZA TEM AUTARQUIA QUE CUIDA DO TRANISTO.
Keyla S.Não concordo. O trânsito deve ser fiscalizado por agentes de trânsito e não por guardas municipais. Cada um tem o seu papel e sua competência. Essa decisão do STF esta equivocada, està passando por cima da pròpria constituição federal. Lugar de guarda è cuidando do patrimônio pùblico e não do trânsito.
Saulo .A Guarda deve cuidar do patrimônio público. Deixe o trânsito para os agentes da AMC.
claudnilson c.Ja existe um orgao de transito em Fortaleza;Outro orgao objetivando meramente a arrecadação como quer o gestor municipal.

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