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Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF
, para PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nome
Comentário
ANTONIO I.
so quem trabalha sabe o risco que corre
José J.
Já foi passificado o tema no superior tribunal e mesmo assim o INSS não reconhece o trabakho periculoso e insalubre de eletricista acima de 250 volts
jessica m.
....................
Hélio F.
Justiça a quem trabalha e paga altos impostos.
JAIME F.
SOU A FAVOR DA SECURIDADE SOCIAL A QUEM DE DIREITO. FORA COM OS ATOS POLÍTICOS DE INTERESSES EXCUSOS!
ELY J.
Se o EPI fosse totalmente seguro, por que temos mortes constantes no setor eletrico, mesmo com uso destes. O EPI pode amenizar efeitos de acidentes, mas não evita e nem isola totalmente o envolvido. Não adiante se tornar especial num caixão, especial é aquele que se submete ao risco para qualidade de vida de outros.
ANTONIO I.
so quem realiza essa funcao sabe o risco que corre
anibal s.
espero o bom senso do judiciario.
Paulo M.
O trabalho no setor elétrico é considerado pelos especialistas como um dos 5 maiores em riscos de mortes e sequelas irreversíveis não seria apenas os EPI´s que amenizam os riscos, não podemos esquecer dos riscos eminentes que sofremos com a indução eletromagnética e choque elétrico que os estudos mais avançados na área de pesquisa norte americana e brasileiras mostra que a indução provoca danos irreversíveis a saúde pelo contado a estes tipos de agentes invisíveis ao ser humano. Serviços em redes elétricas de alta tensão os EPI´S são apenas para evitar quedas e lesões de impacto não retirando os riscos eminentes de choque e exposição ao campo eletro magnético que os eletricista se espoem diretamente ao contato com a rede elétrica em sua manutenção, construção e inspeçaõ. Portanto EPI´S não descaracteriza o trabalho de alto risco e muito menos evita damos e riscos a saúde individual dos trabalhadores do setor energia elétrica . Portanto retirar retirar o recolhimento desta obrigação seria retroceder as leis e desamparar o trabalhador que se espoem em alto risco que na maioria das vezes ao se aposentar não tem condições física e mental de aproveitar sua tão esperada "APOSENTADORIA"
Luciano F.
O EPI não é eficaz para neutralizar completamente o agente de risco eletricidade ao qual o trabalhador é submetido.
Anderson S.
Mesmo utilizando os EPI's, no meu serviço, não estou 100% seguro, posso sofrer acidente se os equipamentos falharem.
Paulo A.
O uso do EPI é insuficiente para neutralizar o risco, no caso da eletricidade só desenergizando o equipamento o que em sua maioria das vezes é inviável pela necessidade dele no sistema elétrico.
REINALDO C.
trabalho na distribuidora de energia CPFL, e os EPIs fornecidos de forma alguma elimina os riscos no trabalho
odair p.
O uso de EPI em todas as categorias não elimina o risco, se fosse, por exemplo o policial com o uso dos EPI's, não deveria receber adicional no seu salário. O soldado com o uso dos EPI's também estaria livre de qualquer risco em uma guerra, ou melhor nenhum soldado morreria por uma bala e ele estaria de volta para sua família.
jose g.
o uso do IPI não evita acidente , então policial não teria direito pois usa colete de proteção ?????
SILVANA G.
Alguns agentes nocivos que reconhecem atividade especial não podem ser quantificados por falta de metodologia; como será medida a eficiência do uso do EPI para "garantir" a proteção do trabalhador??? Como será quantificada a contaminação do ambiente de trabalho?? O uso do EPI não se faz durante toda a jornada de trabalho do empregado.
Bernadete D.
No momento estou sem trabalhar, aposentada com um salário mínimo aguardando ansiosa o desfecho final favorável a desaposentação .
vICENTE s.
EPI reduz risco, não elimina, o STF deveria estar julgando o nexo causal provocado pelo uso constante dos EPIs e doenças como rompimento de tendões, problema de articulação, etc. Pois tais EPIs são pesados e desajeitados.
Guilherme S.
Que Vossas Excelências atentem para a realidade que assola os direitos e garantias do trabalhador brasileiro, sendo palpável e flagrante que os EPI's não retiram a especialidade da atividade.
Helena .
Estou confiante que o STF dará desta vez uma solução para a desaposentação que muitos brasileiros esperam a anos,com o voto do relator esperamos que os demais Min.deem seu voto o mais urgente possível.Aproveito para discordar quanto a posição do Min.relator quanto ao fator previdenciário, pois se a desaposentação está sendo concedida agora todos os dados deverão ser do momento inclusive o fator previdenciário relativo a idade que temos no momento em que se está concedendo a desaposentação e não o fator previdencário quando foi concedida a primeira aposentadoria. Fica o meu protesto quanto a esse aspecto. Contesto também quanto a alegação que o INSS não dispõe de recursos. As fontes de recursos do INSS não são só das arrecações do INSS pois somam-se a estas as a parcela das arrecações do Finsocial, Contribuição Social.
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