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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Paulo U..
Caroene B.Injustiça com toda nossa classe.
Meire R.Não podemos concordar com tamanha insanidade! Abaixo o ato médico!
Alessandra .Uma profissão não deve temer espaço pela capacitação de outros.
Noelia M.Um retrocesso!!!
RosângelaSou a favor do trabalho do enfermeiro.
Neiva F.Sou favoral a esse abaixo-assinado
Ivanete g.Abaixo assinado
Klicia M.Se o médico disse facilmente acessível a população não haveria problemas, mas não é. Leva-se meses para conseguir uma consulta que serve apenas para o médico solicitar os exames que já poderiam estar em mãos.
Heldeni C.Ok
Edney R.Vamos humanizar a medicina
Alane S.Isso é um absurdo. Não podem continuar com essa decisão!
Liz O.A decisão demonstra o desconhecimento do juiz do q a enfermagem executa.
Raquel .Como profissional de enfermagem e antiga funcionária das Unidades de Atenção Básica, acho um absurdo quererem tirar funções que os Enfermeiros conquistaram não para pegar o lugar dos médicos, mas porque estudam, praticam e são habilitados para fazer tais procedimentos. Fiica inda mais chateada e triste, porque a maioria dos médicos apoiam essa prática da enfermagem e sabem da competência dos enfermeiros...
Jacqueline C.Não ao ato médico
ROSE C.Vamos demonstrar amor, compromisso e união com a profissão.
Ana .Teremos um aumento considerado de mortes por câncer de colo de útero. Ajá visto que essa decisão afetara mais a classe menos favorecida. Se a intenção era de acabar a atenção básica vcs vão conseguir com essa decisão. Sou a acs e já estou sentido o mal outbro quê estão fazendo a população. Outubro rosa e nenhuma prevenção porque os médicos das unidades não irar fazer.
ROSE C.Vamos demonstrar amor, compromisso e união com a profissão.
Claudiane S.Sou contra essa decisão judiciária
Rodrigo S.Sou Contra essa Decisão Judicial.

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