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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC., para CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL

NomeComentário
Marcos a.Eu como fucionário federal apoio a pec isonomia auxilio alimentação
Maria C.As despesas não são diferentes por trabalharmos em instituições distintas. Bastante lógico equiparar os valores recebidos.
Ivonete F.Se o Governo não reconhece os nossos direitos temos que partir para abaixo-assinado, Justiça e tudo que nos for permitido.
Euclydes M.A legislação prevê pagamento de valores idenizatórios distintos por unidade federativa, considerando, assim, o custo de vida local. Agora, fixar esses valores, único e exclusivamente, por órgão é ilegal, imoral e engorda (se servidor do legislativo e judiciário).
Paulo B.Vamos à luta!
SUSI C.A DISCREPÂNCIA NÃO SE JUSTIFICA!!!!!
gerardo j.Concordo com tal proposta, pois a lei é para ser cumprida.
Luiz C..
Mery M.Já assinei
Geovanne M.Apoio a petição, para que possamos ver os nossos direitos de TAES garantidos. Obrigado.
Edson L.Temos que lutar
Arinilda M.Por mais justiça na sociedade.
JORGE F.A união faz a força, só assim conseguiremos chegar aonde queremos. Isonomia nas verbas indenizatórias, já!
geane p.Muito justa essa petição.
PAULO S.Nada mais justo do que se promover a isonomia nestas verbas indenizatórias, até por que o custo de vida é praticamente de mesmo valor em todas as regiões do país. Além disso a pretendida isonomia foi bandeira de luta do dito Partido do Trabalhadores e promessa de campanhas eleitorais dos ex-presidente Lula e da presidenta Dilma. Assim, sendo e diante do arrocho salarial no serviço público, já quase no nível da era FHC, está na hora de se buscar algum ganho pecuniário, uma vez que pela via da reposição das perdas salariais a presidenta se quer aceita negociar com as categorias.
PAULO F.O capítulo I - Dos Direitos e deveres individuais e coletivos, do Título II - Dos Direitos e garantias e fundamentais, já no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...); e na Seção I - Disposições gerais do Capítulo VII - Da Administração Pública em ser Art. 37 A administração pública direta e indireta de QUALQUER DOS PODERES UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo: (...). Portanto é claro que deve haver isonomia entre os Poderes, sendo a PEC 271/13 ser aprovada.
gumercindo r.Não entendo tamanha disparidade sendo que a CF fala em justiça social???
Renato D.Este é um caso de injustiça muito grande. Aliás, na Justiça, os valores vivem aumentando e no Executivo nada.
sebastião l.Isso é muito justo!!
Paulo C.É mais que justo

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