Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS
, para Câmara dos Deputados / Congresso Nacional
Nome
Comentário
Sebastião P.
Os empregados não podem pagar por erros dos gestores
Creso m.
Precisamos de justiça em nosso pais
Helio L.
É preciso seriedade e compromisso.
Haroldo S.
Não concordo com os descontos extras
Adilson .
Petição pública para o abaixo assinado para manutenção dos planos de Previdência complementar
Aroldo S.
Que se faça justiça nesse processo.
José B.
Esses bandidos "condenados" robam de forma escandalosa nossas reservas e tambem somos condenados ??????
Clelio A.
Justiça bom os mantenedores
Nelson S.
Vamos em frente.
Washington A.
Não podemos e não devemos pagar por algo que não fizemos. O déficit se existe foi criado por ladrões. Nós assistidos pagamos fidedignamente nossas contribuições. Eu trabalhei 36 anos e nove meses pagando todos os meses. Me aposentei e continuo pagando contribuição mensal. Somado ao mensal este desconto descabido esta levando minhas contas ao vermelho todo mês.
José A.
Cobrar da Petrobrás o pagamento da parte dela.
Luiz s.
Um absurdo o que estão fazendo com os aposentados depois de 35 , 40 anos de dedicação a Petrobras contribuído
Amanda s.
Juntos venceremos!
Regina R.
Estamos cientes de nossa responsabilidade, mas como está sendo feito o desconto é um roubo para com os trabalhadores aposentados e pensionistas! As patrocinadoras não estão pagando a parte que cabe a elas; por que que nós temos que arcar com um déficit que não foi causado por nós e sim fruto de desvios e má gestão? Que seja feita justiça!
JOSETE R.
Defesa participantes Pertos.
Ilson A.
Precisamos de ajuda.
Silvio M.
Paguei a Petros por mais de 32 anos e deveremos cobrar as Patrocinadoras por resultados positivos e ressarcimento em caso de má gestão.
Luiz M.
Apoio integralmente a referida petição.
Albino J.
Uma questão de justiça.
MARCELO V.
Não é justo o participante pagar integralmente o déficit da Petros, sendo que a patrocinadora deve arcar com a parte do valor que cabe à ela (2/3). Em resumo, o empregado deve contribuir com 1/3 do valor por conta de erros de não atualização do sistema de cálculo.
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