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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Investigação - Cadela encontrada na UFSM com ferimento no ânus e rabo quebrado, para Universidade Federal de Santa Maria

NomeComentário
Janete G.Unidos pelo fim da impunidade
Alessandra L.Absurdo
Gabriela R.- Que a justiça não padeça. Que a verdade prevaleça. Que possamos demonstrar que ainda somos capazes de pensar... Como humanos! Não agirmos como os verdadeiros animais incapazes de lógica! Ao fim, eles que de verdade demonstram e agem de forma inteligente, espontânea e sensível!
lourdes A.Nao suporto mas esse descaso e abuso com animais.
beatriz p.Isto não pode sem uma punição! Tamanho absurdo não poderá passar em branco!
Cynthia C.Investigação - Cadela encontrada na UFSM com ferimento no ânus e rabo quebrado
Debora I.Punição rigorosa já!!!
Marilia C.Esso eh um crime que näo pode mais ficar sem investigaçäo e puniçäo. Näo aceitamos mais que näo se faça nada pra punir esses sociopatas de alta periculosidade!! Queremos justiça pra cadela e segurança pra todos nós.
Ketlin V.Quem são os irracionais? Pelo que vimos ai, são os homens, os que chamamos de racionais. Isso é crime, e deve ser punido igual, como se fosse em uma pessoa, até porque esse ser acaba sendo bem mais indefeso, como uma criança perante a monstros. Que vergonha de uma faculdade como esta deixar coisas desse gênero acontecerem, e ainda esconderem a verdade. O lugar que preza o ensino e educação, ensinando a mentir e esconder!
Maria M.Acho que esse tipo de crime deveria ser considerado Estupro de Vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
adrien l.Fim dos tempos
Rosana D.espero que realmente seja apurado e os culpados paguem pelo que fizeram, e se não encontrarem os culpados, que o pênis de todos eles apodreça e caia, assim, esses monstros não farão mal a mais nenhum ser vivo!!!
Simone V. Malditos covardes merecem ser condenados por tamanha crueldade a um ser inocente!!!
Juliana M.Confiante que a justiça seja feita!!!
Mariya K.Vergonha! Um ser inocente maltratado e torturado desse jeito! Punição ja!
Gabi A.Acho que os estupradores devem ser presos, como diz a lei para estupradores, independente de se tratar de um animal, aliás a pena tinha que ser até maior por ser um animal indefeso, pois nada garante que eles não iram fazer de novo, inclusive se esses estupradores possuem animais em casa....acho que cabe à justiça, pois esses estupradores sim são uns animais que não deviam estar solto na sociedade.
Alessandra B.Justiça!Acima de tudo que haja justiça de Deus! Horrorizada!
Simone V.Esses criminosos não podem ficar impunes. Covardes, malditos, merecem cadeia por tamanha crueldade a um ser inocente!!!!
Eliane .Gostaria de saber notícias da cadela.
magda .Punição para estes monstros!!

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