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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Bruna S.
Como pode uma liminar invalidar uma lei federal e por abaixo algo que foi uma conquista profissional...
Maria S.
Contra
Henrique M.
Um retrocesso que afetará toda a população. Hoje temos um serviço precário que irá piorar e demorar mais.
Juliana h.
É um absurdo tudo isso
Selma M.
Eu apoio
Daniela T.
Isso é uma falta de respeito com a população, principalmente rural q não têm acesso a hospital e outras unidades de saúde. Essa população não tem acesso a médico em todos os locais e todos os dias.
Danielly .
Sem a enfermagem a saúde pára
Artur A.
A observância da Lei não está respeitada na liminar. A portaria em questão já está revogada pelo Ministério da Saúde.
Edson A.
A saúde básica vai retroceder com essa liminar .
marcelo o.
Esta liminar prejudicara o funcionamento e cobertura da saude na atenção basica, tendo em vista que o enfermeiro tem o maior contato com o paciente e ele sim sabe a real realidade da sua comunidade
Neuza .
Vamos valorizar esta classe tão importante e imprescindível a saúde. Somos sim profissionais capacitados e não secretários de médicos... aff
fernanda a.
Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Eliane l.
Alem de um descaso com profissional a populacao que depende da saude pública ficará ainda mais prejudicada
Sabrina C.
Isso é inaceitável!!!!
Georgette .
Médicos mesquinhos e egoístas
Alexsandra M.
Indignada com tamanha falta de respeito
Gilvan .
O sus é uma conquista não aceitamos retrocesso na saúde
Herianderson F.
Isso é muito injusto!
Raimunda l.
Eu apoio essa causa
Camila .
Estamos de luto pela decisão imposta , Mas lutaremos até o fim
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