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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Bruna S.Como pode uma liminar invalidar uma lei federal e por abaixo algo que foi uma conquista profissional...
Maria S.Contra
Henrique M.Um retrocesso que afetará toda a população. Hoje temos um serviço precário que irá piorar e demorar mais.
Juliana h.É um absurdo tudo isso
Selma M.Eu apoio
Daniela T.Isso é uma falta de respeito com a população, principalmente rural q não têm acesso a hospital e outras unidades de saúde. Essa população não tem acesso a médico em todos os locais e todos os dias.
Danielly .Sem a enfermagem a saúde pára
Artur A.A observância da Lei não está respeitada na liminar. A portaria em questão já está revogada pelo Ministério da Saúde.
Edson A.A saúde básica vai retroceder com essa liminar .
marcelo o.Esta liminar prejudicara o funcionamento e cobertura da saude na atenção basica, tendo em vista que o enfermeiro tem o maior contato com o paciente e ele sim sabe a real realidade da sua comunidade
Neuza .Vamos valorizar esta classe tão importante e imprescindível a saúde. Somos sim profissionais capacitados e não secretários de médicos... aff
fernanda a.Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Eliane l.Alem de um descaso com profissional a populacao que depende da saude pública ficará ainda mais prejudicada
Sabrina C.Isso é inaceitável!!!!
Georgette .Médicos mesquinhos e egoístas
Alexsandra M.Indignada com tamanha falta de respeito
Gilvan .O sus é uma conquista não aceitamos retrocesso na saúde
Herianderson F.Isso é muito injusto!
Raimunda l.Eu apoio essa causa
Camila .Estamos de luto pela decisão imposta , Mas lutaremos até o fim

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