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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

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Jeauel F.Lamentável esses governantes!! Avante GCM!
José .Sou contra a decisão da 6° turma do STJ pois as Guardas já prestam serviços policiais há anos e com excelência diga-se de passagem .
Abraão S.As guardas municipais vieram pra somar no combate ao crime em todas as suas vertentes e dar mais segurança a população.
José .As GCMs nunca pretenderam realizar o serviço da polícia judiciária. Assim como alguém do povo que prende um bandido em flagrante delito não vai fazer sempre o trabalho que é atribuição da polícia. Este tipo de fato ocorre em casos exremos ou inevitáveis.
Marcelo a.Acho uma decisão precipitada pois executamos um serviço de grande relevância pra sociedade
Angelo L.Absurdo o STJ decidir que as GCM não se igualam a força policial, está decisão só favorece a criminalidade.
Karina M.Com certeza a GCM ajuda a população a ter mais segurança e deve ser reconhecida como força policial sim.
ADRIANO .Contra a decisão da sexta turma do STJ.
Paulo .A GMRIO, presta Serviços Públicos de Relevância para a Sociedade. Essa Decisão, não avaliou a Atuação destes Profissionais no Cenário da Segurança Pública e tão pouco, as Atribuições.
José .Sangue azul marinho, Força e Honra.
Vicente .21990181325
Ivo R.Decisão discriminatória e cultural contras as Guardas Municipais do Brasil.
Fernando .Tem um estatuto geral das Guardas Municipais que já foi reconhecido pelo STF a sua constitucionalidade, infelizmente parece que o STJ não acompanha as decisões do supremo.
CLEBER R.Se a gcm não é considerado um força policial ,quem vai ser isso é um absurdo oque fazem com a população.
Wesley .Decisão arbitrária, deixando de observar a Lei 13.022/2014, As Diretrizes do Susp
Luciana .Quem precisa de socorro não escolhe a cor da farda
igor .Prefiro a guarda municipal a que muitos políticos e a cargos políticos que não servem para nada .
Raimundo a.Não concordo com essa decisão arbitrária, gcm faz o papel de polícia, até melhor do quê a própria Polícia
JUNIO M.Descabida tal decisão, até porquê entra na atribuição do STF, uma vez que somente esse decide sobre matéria constitucional.
Wagner .Força e honra

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