Petição Pública Brasil
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Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial
, para STJ
Nome
Comentário
Jeauel F.
Lamentável esses governantes!! Avante GCM!
José .
Sou contra a decisão da 6° turma do STJ pois as Guardas já prestam serviços policiais há anos e com excelência diga-se de passagem .
Abraão S.
As guardas municipais vieram pra somar no combate ao crime em todas as suas vertentes e dar mais segurança a população.
José .
As GCMs nunca pretenderam realizar o serviço da polícia judiciária. Assim como alguém do povo que prende um bandido em flagrante delito não vai fazer sempre o trabalho que é atribuição da polícia. Este tipo de fato ocorre em casos exremos ou inevitáveis.
Marcelo a.
Acho uma decisão precipitada pois executamos um serviço de grande relevância pra sociedade
Angelo L.
Absurdo o STJ decidir que as GCM não se igualam a força policial, está decisão só favorece a criminalidade.
Karina M.
Com certeza a GCM ajuda a população a ter mais segurança e deve ser reconhecida como força policial sim.
ADRIANO .
Contra a decisão da sexta turma do STJ.
Paulo .
A GMRIO, presta Serviços Públicos de Relevância para a Sociedade. Essa Decisão, não avaliou a Atuação destes Profissionais no Cenário da Segurança Pública e tão pouco, as Atribuições.
José .
Sangue azul marinho, Força e Honra.
Vicente .
21990181325
Ivo R.
Decisão discriminatória e cultural contras as Guardas Municipais do Brasil.
Fernando .
Tem um estatuto geral das Guardas Municipais que já foi reconhecido pelo STF a sua constitucionalidade, infelizmente parece que o STJ não acompanha as decisões do supremo.
CLEBER R.
Se a gcm não é considerado um força policial ,quem vai ser isso é um absurdo oque fazem com a população.
Wesley .
Decisão arbitrária, deixando de observar a Lei 13.022/2014, As Diretrizes do Susp
Luciana .
Quem precisa de socorro não escolhe a cor da farda
igor .
Prefiro a guarda municipal a que muitos políticos e a cargos políticos que não servem para nada .
Raimundo a.
Não concordo com essa decisão arbitrária, gcm faz o papel de polícia, até melhor do quê a própria Polícia
JUNIO M.
Descabida tal decisão, até porquê entra na atribuição do STF, uma vez que somente esse decide sobre matéria constitucional.
Wagner .
Força e honra
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