Petição Pública Brasil
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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Dirceia .
Sou totalmente contra a liminar, juntos por um SUS Justo e humano.
Marcio C.
É importante reconhecermos a importância estratégica dos enfermeiros nas equipes de saúde pública e valorizar a atuação interdisciplinar.
Christiane .
Estamos aptos tanto quanto aos médicos.
Bruno S.
A enfermagem é respaldada e tem aptidão para realizar procedimentos como prescrição, na atenção básica conforme lei n° 7498 que regulamenta o exercício de nossa profissão.
Jamilles S.
ABSURDO ESSA SITUAÇÃO!
Camila M.
Sou contra essa decisão judicial pois ela implica em um retrocesso a saúde pública,aos profissionais da saúde e consequentemente a toda população
Antônia S.
A enfermagem tem toda a capacidade de atuar, pós somos capacitados.
Maria m.
Sou tecnica , pretendo ser enfermeira e isso é um absurdo total e falta de respeito pela profição que cuida !
CRISTINA S.
Isso é totalmente contra a Saúde pública
Aldiva S.
A saúde pública precisa e evoluir e não retroceder ao tempo. O profissional enfermeiro e essencial para a melhoria da saúde pública no país.
Maria S.
Um absoudo!!!
Maria N.
Serei futura profissional da enfermagem, e isso é um descaso com o profissional enfermeiro!
Luci D.
Assino contra o desmonte da saúde pública no Brasil
Valcieni S.
Queremos trabalhar..
Camila .
Sou enfermeira e sou contra essa decisão judicial que limita a função que causa um grande prejuízo para a população que e atendida no ESF.
Adriana .
Contra Decisão
Mayara A.
Sou contra essa petição pois o enfermeiro tem capacidade suficiente para realizar os procedimentos.
Maria F.
As prescrições feitas pelos enfermeiros já existem há muito tempo, não vejo razão de acabar agora . Até porque o número de profissional médico é insuficiente.
Beatriz R.
Isso não pode acontecer .
Rosa n.
Respeito a lei federal 7408/1986
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