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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014, para Câmara dos Deputados, Congresso nacional e Entidades da Classe Contábil

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Gilson C.Precisa-se aprovar o PL 7512/14, pq as multas ferem o principio da proporcionalidade, isto porque, multas nestas proporções, destoam de tudo que norteam os principias proprios e justificadores da micro empresa.
Magna N.É um absurdo, essas multas, e com certeza quem pagará o pato serão os escritórios e, consequentemente, não teremos condições de arcar com mais esse imposto, por isso, sou a favor do fim das multas pelas GFIP em atraso.
HILDENE L.apoio a Aprovação do Projeto de Lei 7512 de 2014
BENEDITO .O Brasil não aguenta mais tanta cobrança, será que o pequeno empresario é que sera sentenciado a pagar a conta de tanta coisa errada
Ednei a.Não me conformo com essa palhaçada, mas uma vez o povo pagando pelo erro dos outros
VINICIUS G.REALMENTE É LAMENTAVEL A COBRANÇA DESTA MULTA
EDSON O.E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
MARIA O.E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
KELIANE T.E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
GESLEY O.E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
Beto A.beto
Erica .Um absurdo essa cobrança
Erika N.Precisamos da aprovação dessa Lei para que isso não ocorra, isso é um absurdo! O governo está cheio de dívidas e tá querendo tirar das empresas de qualquer maneira! Vamos a luta amigos!!!!!!
eduarda d.PORFAVOR NAO SEJAO INJUSTOS COM ESTA CLASSE QUE SO FAZ AJUDAR VOCES GOVERNANTES!!!
VILMA B.Concordo
Janaina f.Um verdadeiro absurdo
Maria A.Esta multa aplicada com retroatividade é injusta e não procede já que naqueles anos não era de praxe. Nenhuma empresa aguenta pagar este tipo de multa que supera em muito o valor dos recolhimentos previdenciarios no caso de empresas que não tem funcionarios.
TAILOR L.CONCORDO PLENAMENTE.
JORGE L.principalmente para Microempresas é um absurdo o valor da multa, ainda mais quando entrega em atraso é espontanea.
Ineli A.Não é justo que façam isso, com os contadores que se escabelam para terem os papéis dos clientes o mais certo possível, inclusive tenho GFP que na época os clientes precisaram para aposentadoria, e não constava as GFIPS na base de dados da RFB, e os funcionários mesmos, mandavam reenviar outra, é uma situação muito constrangedora de nós contadores com os clientes e com nossa reputação, saúde, enfim de onde vamos tirar dinheiro para tais pgto, ajude-nos, extingam por favor, estamos ansiosos, doentes por esta decisão. Desde já agradeço. atenciosamente Ineli

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