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Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014
, para Câmara dos Deputados, Congresso nacional e Entidades da Classe Contábil
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Gilson C.
Precisa-se aprovar o PL 7512/14, pq as multas ferem o principio da proporcionalidade, isto porque, multas nestas proporções, destoam de tudo que norteam os principias proprios e justificadores da micro empresa.
Magna N.
É um absurdo, essas multas, e com certeza quem pagará o pato serão os escritórios e, consequentemente, não teremos condições de arcar com mais esse imposto, por isso, sou a favor do fim das multas pelas GFIP em atraso.
HILDENE L.
apoio a Aprovação do Projeto de Lei 7512 de 2014
BENEDITO .
O Brasil não aguenta mais tanta cobrança, será que o pequeno empresario é que sera sentenciado a pagar a conta de tanta coisa errada
Ednei a.
Não me conformo com essa palhaçada, mas uma vez o povo pagando pelo erro dos outros
VINICIUS G.
REALMENTE É LAMENTAVEL A COBRANÇA DESTA MULTA
EDSON O.
E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
MARIA O.
E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
KELIANE T.
E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
GESLEY O.
E um absurdo esta cobrança de multa por atraso de entrega de GFIP no valor mínimo de R$500,00. Seria justo, existir multa para quem for notificado a entregar e não tiver entregue, ocasionando prejuízo para terceiros. De tudo se tiver multa que aumente o prazo de entrega, pois o mês encerra dia 30, normalmente o fechamento da folha vai até o dia 03 ou 04 do mês seguinte, quando dar dia 07 (caso dia 07 seja numa segunda feira de feriado antecipada para dia 04) já vence o prazo. Lembrando que caso o GFIP seja entregue fora do prazo o contribuinte já paga uma multa (10%) absurda sob o FGTS e não somente os juros. Pensem nisso!
Beto A.
beto
Erica .
Um absurdo essa cobrança
Erika N.
Precisamos da aprovação dessa Lei para que isso não ocorra, isso é um absurdo! O governo está cheio de dívidas e tá querendo tirar das empresas de qualquer maneira! Vamos a luta amigos!!!!!!
eduarda d.
PORFAVOR NAO SEJAO INJUSTOS COM ESTA CLASSE QUE SO FAZ AJUDAR VOCES GOVERNANTES!!!
VILMA B.
Concordo
Janaina f.
Um verdadeiro absurdo
Maria A.
Esta multa aplicada com retroatividade é injusta e não procede já que naqueles anos não era de praxe. Nenhuma empresa aguenta pagar este tipo de multa que supera em muito o valor dos recolhimentos previdenciarios no caso de empresas que não tem funcionarios.
TAILOR L.
CONCORDO PLENAMENTE.
JORGE L.
principalmente para Microempresas é um absurdo o valor da multa, ainda mais quando entrega em atraso é espontanea.
Ineli A.
Não é justo que façam isso, com os contadores que se escabelam para terem os papéis dos clientes o mais certo possível, inclusive tenho GFP que na época os clientes precisaram para aposentadoria, e não constava as GFIPS na base de dados da RFB, e os funcionários mesmos, mandavam reenviar outra, é uma situação muito constrangedora de nós contadores com os clientes e com nossa reputação, saúde, enfim de onde vamos tirar dinheiro para tais pgto, ajude-nos, extingam por favor, estamos ansiosos, doentes por esta decisão. Desde já agradeço. atenciosamente Ineli
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