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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

NomeComentário
Ayr .Para a infelicidade de muitos as GCMs hj já são mais que necessárias para a manutenção da ordem pública... GCM... Força e Honra
Marco .Sou a favor
Sônia Q.Não podemos aceitar mais essa humilhação, trabalhamos para a sociedade paulista/SP, somos profissionais
Klebson s.No atual momento em que a violência em nosso país é a maior do mundo ,vem uma decisão que limita o combate ao crime.Absurdo!
Bruno .Lamentável decisão, só prova o quanto o STJ é incompetente.
Alex S.É um retrocesso no que diz respeito a segurança pública. Absurda essa decisão.
JOVINO .Contra decisão da 6ª turma do STJ
Carlos .Decisão incoerente, haja vista a inclusão das GM's no Susp e no caput do ART. 144 da CF.
Ivo f.Não tem cabimento uma decisão dessa,só estará favorecendo os vagabundos,pois vários município que as GCMs são maioria ,tendo poucos PMs então o trabalho conjunto sempre acontece.
Cristina .Caras magistrado, vc não estão atualizando, em relação à segurança pública, no Brasil, se vcs não sabem que em várias cidades e municípios, que dá segurança pública para os cidadãos e as guardas municipais. É muito triste vcs acham que as guardas municipais, não são preparadas, tem Guardas que são exemplos até fora do país. Infelizmente os coronéis da PM,tem grande influência com vcs espero que vcs conheçam as guardas.
Priscila N.Que as Guardas municipais entrem no rol do ART 144 da CF
Izaias .Absurdo a decisão do stj.
Leonardo .Sou a favor da petição pública
Adenizia C.#naoaessadecisao
Wagner .Decisão do STJ é um retrocesso.
Ednilson .FORÇA E HONRA SEMPRE
Vinicius L.Absurdo total essa decisão
Rafael .É uma aberração jurídica essa decisão. Porém tem que lembrar a eles "STJ" que não são o STF e muito menos os legisladores, para ignorar a lei, o nosso estatuto e estar legislando.
Amaro .É um absurdo o que estão fazendo com as guardas do Brasil, o presidente da República não cumpriu a sua promessa de apoio as guardas.
André .Temos leis federais que amparam a atuação das GUARDAs MUNICIPAis. 13.022 e 13.675. portanto peço que anule essa decisão e não fique virando estilista.

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