Petição Pública Brasil
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NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM FAVOR DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF (Pela prevalência do Estado Democrático e de Direito)
, para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Nome
Comentário
Patricia F.
Concordo com a nota de repúdio a decisão da OAB em favor do impeachment da presidenta Dilma Rousseff porque uma das funções primordiais da OAB é defender a Democracia Brasileira, mas o que está ocorre notoriamente é a sua violação por aqueles que apoiam o impeachment.
Gicelda S.
Pelo Estado Docratico de Direito.
Joana M.
Professora da Faculdade de Direito da UFJF
James P.
A OAB DEVERIA ESTAR OCUPADO DE DEFENDER AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO E NÃO TOMAR PARTIDO NESSA GUERRA POLÍTICA. PERDEU A LEGITIMIDADE DOS SEUS INSCRITOS.
Vilmar J.
Um verdadeiro absurdo representantes da lei se prestarem ao papel de militante partidário, a justiça deve ser cega exatamente pra não enxergar quem será punido e não pra deixar de vê aqueles que lhes interessem!
Jussara g.
Pela defesa de nossa democracia.
Julio N.
Golpe Nunca Mais !
clovis c.
sou contra a OAB , contra o exame arrecadatório de ordem e contra o presidente fascista de extrema direita claudio lamachia , e é claro , contra o golpe nas instituições democráticas
Fenelina R.
Passe para o maior número de pessoas.
gean r.
sou contra o golpe político e econômico.
Mariano S.
Não sou advogado mas pelo jeito prezo mais pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL que a OAB!
Paráclito D.
Estamos juntos na defesa da democracia...
Celso C.
Só se combate o que está errado dentro da legalidade. Não sou petista mas também não suporto hipocrisia.
Álvaro P.
Bandido bom é bandido Moro!
Adelson .
Sou advogado e não concordo com a posição da Ordem.
Achilles O.
O Conselho Federal se equivocou ao emprestar seu apoio a um golpe na Democracia e no Estado de Direito, encetado pelas forças reacionárias midiaticojurídicas.
JOSÉ N.
O TCU não tem competência constitucional de julgar as contas do Presidente da República, e, sim, de apresentar mero Relatório e Parecer Prévio sobre as contas (CRFB, art, 71, I). O Parecer é da Comissão Mista de Orçamento (CRFB, art. 166, § 1º, I) e quem julga as contas da Presidenta da República é o Congresso Nacional (CRFB, arts. 49, IX, e 71). Assim, as contas de 2014 estão com Parecer favorável e não foram votadas na CMO .As pedaladas fiscais não configura crime de responsabilidade (CRFB, art. 85), nem mesmo se as contas forem rejeitadas pelo Congresso Nacional, o que é pouco provável, pois após a decisão do TCU foram sanadas as pedaladas, o Congresso Nacional referendou o que foi feito e depois a Presidenta da República, baixou decreto proibindo novas pedaladas, que foram praticadas por todos os governos federais anteriores,
Brunet M.
Contra à corrupção e em defesa da Democracia e do Estado de Direito.
Karen .
Não se depõe uma pessoa eleita democráticamente
Jerônimo L.
A democracia, a escolha nas urnas e o devido processo legal devem sobrepor a clamores populares e vontade de classes que foram vencidas nas ELEIÇÕES DIRETAS.
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