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ANULAÇÃO CONCURSO SESA - PARANÁ 2016
, para Instituição Brasileira de Formação e Capacitação (IBFC) e Ministério Público do Estado do Paraná
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Comentário
NEIVANIR R.
ESTUDEI MUITO GASTEI COM PASSAGEM E HOSPEDAGEM PARA FAZER UMA PROVA INJUSTA COM GABARITOS COMPRADOS.
Maria A.
Realmente se houve irregularidades deve ser cancelado e fazer um novo concurso.
Valmiro C.
É necessário cancelar esse concurso público em virtude dos acontecimentos, para que a lisura e a idoneidade de processo de seleção prevaleça.
paulo s.
provinha safada. so foi pra tomar o tempo e a grana do povo. Gov. Beto Richa
rute .
minha colega ficou ,ela e mais uma na sala resolvendo a prova e ela me disse sai p não ser a ultima sendo assim a ultima candidata ficou sozinha na sala com os ficas .
Franciomar S.
Se e para fazer e cobra que se faça bem feito ou sejam responsabilizado.
Katia F.
Pelas marcações nas provas, até mesmo aqueles que não comentaram sobre.
sirlei s.
ESTOU PEDINDO ANULAÇAO DO CONCURSO POIS O MESMO NAÕ OCORREU DEACORDO COM AS NORMAS OBRIGADO
Luzia R.
Achei uma bagunça na minha sala não consegui me concentrar um vai e vem o povo brigando pra ir ao banheiro.
Solange P.
O concurso tem que ser cancelado,pois não há garantia de que não houve fraude em outras provas!muito injusto!!
denise h.
tanto tempo estudando e agora essa vergonha
Maurie.Haluch
muitos problemas nada mais justo q o cancelamento!
Gráfica p.
Acho uma falta de consideraçao pra quem se preparou muito para este concurso ,acontecer de tantos ganhar a prova já pronta gabaritado acho que tem muita gente que não fala e por isso seria a melhor alternativa anular o concurso, pois afinal não custa nada e tem gente que precisa muito mais do que quem quer passar passando a perna nos outros!!!
Gilmar S.
Os fiscais não pediram para acompanhar o lacramento das provas
Fábio J.
Creio que deveria ser refeito o concurso, tendo em vista a anulação desse primeiro concurso.
Rafaela R.
Sem comentários!!!
Natalia G.
Queria ressaltar o fato que "a Administração Pública pode rever e anular os seus próprios atos, no exercício da autotutela (que implica o poder-dever de reexaminar seus próprios atos) dos princípios norteadores encartados no artigo 37 da Constituição Federal... a Administração Pública deve anular concurso público, no qual se constata a busca de finalidade alheia ao interesse público, que é contrária à prescrita em lei, e usa de seus poderes em benefício próprio ou de terceiros, pois esses atos são inválidos e eivados de nulidade desde o nascedouro."
Aleise B.
Apoooio !!!
Bruna F.
Anulaçao do concurso publica para saude sesa pr
ANALUCIA N.
Não confio que somente a prova para de Radiologista e Ortopedia estivessem com os gabaritos,penso que só estas foram detectadas.
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