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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
EDSON C.
Sou contra essa decisão judicial
Luciana G.
Trabalho na estratégia saúde da família e essa situação nos deixa atados.
Elizangela .
Absurdo!!
Danilo A.
Inaceitável
Michely .
Sou contra
Wemerson .
.
Eliana .
Tudo pela população
Scarlath .
Como futura enfermeira sou totalmente contra essa decisão judicial que quer nos impedir de exercer nossas devidas funções, que está em nosso código de ética.
Rômulo A.
A medicina no Brasil é totalitária e anda na contra mão do restante do mundo! Medicina nao pode fazer de outros profissionais da saúde seus serviçais! Está na hora do Brasil tomar vergonha na cara e acabar com esse corporativismo na saúde pois a população é quem perde com isso!
Ester s.
Sou contra a liminar. E um retrocesso na saúde pública.
Viviane m.
Os enfermeiros São essenciais a saúde pública
Francine .
Eu como enfermeira especialista em saúde da família e comunidade repúdio essa decisão.
Leandro .
Isto é um absurdo, são equipes multidi
João s.
Pelo bem, da população que depende do sus.
Isabela M.
Sou contra a decisão judicial
Michele S.
Injustiça
Priscilla s.
Absurda essa decisão, sou medica da atençao basica e sei o quanto é importante o trabalho da enfermeira.
Veronica .
Vamos defender q enfermagen .
JEFERSON P.
Por um serviço de saúde multidisciplinar.
Alessandra M.
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