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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEDIDO DE DUPLO GABARITO - 2ª FASE XXII - DIREITO CONSTITUCIONAL - MS COLETIVO / MI COLETIVO, para OAB, FGV, Conselho Federal OAB, Fundação Getúlio Vargas, Comissão Nacional Exame de Ordem OAB

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Mialle C.O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Amanda O.Extrema falta de respeito e, pior, inobservância ao princípio da isonomia, o fato de apenas alguns examinandos que optaram por fazer a prova de direito constitucional no XXII Exame e que fizeram Mandado de Segurança Coletivo na peça prático-profissional terem suas peças corrigidas. Medida de justiça seria admitir o gabarito duplo (considerando, ainda, a atecnia do enunciado) e corrigir as provas de todos os examinandos que fizeram MSC, como forma de assegurar a igualdade.
Evelyn M.O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Francione O.Deve ser considerado também um mandado de segurança coletivo.
Nathalia S.O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
KoReanny A.A fvg deve respeitar o princípio da isonomia e aceitar o gabarito duplo, considerando o Mandado de Segurança Coletivo.
Bruno T.O enunciado da peça processual fez cabível tanto o Mandado de Injunção Coletivo quanto o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, além de que de vários examinados foram APROVADOS apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e outros não. Tais fatos tornam NECESSÁRIO e JUSTO, inclusive considerando-se o princípio constitucional da isonomia, que a banca FGV refaça a correção da questão aplicando DUPLO GABARITO, a fim de aprovar os que responderam corretamente apresentando um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Barbara L.Mudança já!
Elis .O caso é pertinente pois o caso não discrima pelo servidor público.
Reginaldo F.De acordo com texto, mais que correto abrir a possibilidade de gabarito duplo por faltas de detalhes e instrução aos caso.
José F.Tem pertinência a petição!
Felipe C.Gabarito duplo, sem necessidade de recurso, basta ver a duplicidade da questão !
Keilon l.Pedido de duplo gabarito
Leonel B....
Nathânia x.Nathania
Natalia .Duplo gabarito para a prova da 2 faze constitucional xxii
Sheila S.Apoio o gabarito duplo, porque as duas peças são pertinentes.
Juliana C.Uma vez que a questão não elucidou a natureza da relação entre os entes. Cabe recurso para gabarito duplo
Sylvia O.Pedido duplo de gabarito
Anderson S.concordo com o pedido de duplo gabarito

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