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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: NULIDADE DA PEÇA da 2ª fase D. ADMINISTRATIVO - XII EXAME OAB, para Conselho Federal da OAB, FGV, Ministério Público Federal, Conselhos Seccionais da OAB

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RAFAELA .Democracia é ouvir a voz do cidadão.
Michele V.Espero que ninguém sofra por problemas causados unicamente pela FGV/OAB!
LEANDRO L.grande farsa da OAB/FGV
arnobio m.Juntos somos fortes
Manuela .Prova realmente deficiente, prejudicou os alunos no que se refere ao tratamento isonômico dos avaliados. Além disso, o cabimento da peça é muito discutido pela doutrina.
Thallyane C.É questão de direito e justiça que, se não anulem a peça, ao menos aceitem mais peças para correção.
Tadeu S.Não admito injustiça
PETRUCIO A.umavergonha para a instituição OAB, vergonha para FGV e vergonha para os que elaboraram esta prova do XII exame.
Ricartdo A.OAB/FGV, ERRAM FEIO NA ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL EM DIREITO ADMINISTRATIVO E FEREM MORTALMENTE O PRINCIPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL, ACEITANDO ALEATORIAMENTE MAIS UMA PEÇA!! ISSO É INCABÍVEL E INACEITÁVEL, ISSO NÃO HÁ MORAL ALGUMA!!!!!
Marcos O.prova prática foi totalmente atrapalhada impondo, com as erratas, vícios grosseiros pela perturbação e prejuízo psíquico causado em momento em que a OAB deveria garantir ambiente de tranquilidade e controle psicológico para o examinando prestar sua avaliação O que praticou-se foi o contrario, perturbação, injustiça e confusão.
Sam M.Isonomia, justiça e respeito!
Maria T.Me sinto totalmente impotente com tantos absurdos vividos atualmente. Um deles foi a esta prova de Direito Administrativo com duas erratas prejudicando a peca e as 4 questoes da prova, por falta de tempo habil para as respostas e nao nomeacao para um concurso publico do qual tenho direito liquido e certo, porem, o orgao publico protela e esta fazendo o que quer, nem MP da jeito. O que fazer? Apenas confiar na justica divina, que com certeza esta nao falhara nunca.
Guaracyara s.A anulação e uma questão de Justiça.
Antonio C.Total falta de profissionalismo e seriedade de uma Instituição que deveria zelar pela lisura do exame, erro grosseiro que deixou transparecer a falta de planejamento e profissionalismo na elaboração da peça de Direito Administrativo do Exame XII, a anulação da Peça é uma questão de Justiça.
Eduardo S.Concordo com este abaixo assinado.
RENATA A.Estamos ha requerer o mais justo, ja que como operadores de direito trabalhamos em prol da justiça ou para que haja justiça, e nesse intuito requeiro que a prova seja anulada em virtude das ERRATAS e dos erros incabiveis quanto a elaboração da peça que prejudicou a prova como um todo devido o abalo emocional.
Fábio D.Fui totalmente prejudicado com as erratas da prova. As erratas só foram divulgadas na minha sala com mais de UMA HORA E MEIA de prova! Comecei a fazer uma apelação, eu já estava na TERCEIRA FOLHA DO CADERNO DEFINITIVO quando a errata chegou em minha sala. Tive que riscar toda a minha apelação e fazer um RO em apenas DUAS FOLHAS RESTANTES, ou seja, mesmo mudando para a peça pedida, fui muito prejudicado uma vez que não tive espaço adequado para a produção do RO, meu RO ficou muito mal elaborado por ter apenas duas folhas para fazer, isso sem contar o abalo emocional que todos os candidatos que fizeram a prova de adm. tiveram. Fiquei com as mãos tremendo, mal conseguiar mais resolver a prova, fiz as questões sem concentração pois já pensava que estaria reprovado pela confusão que ocorreu na peça. Lamentável isso ocorrer a cada exame elaborado pela FGV. O mesmo tem que tivemos para nos preparar para esse exame foi o mesmo tempo que eles tiveram para elaborar uma prova JUSTA!!! Espero que seja feito Justiça, anulando a peça e concedendo os 5 pontos para cada examinando, pois cada caso tem que ser olhado com atenção, o que seria quase impossível, tendo em vista o número de candidatos.
jadir f.a peça inicialmente esta fácil, o problema foram as erratas que tiraram o foco do aluno no cabimento e causou um dano irreparável no raciocínio pelo fato TEMPO, porém, se o aluno foi de encontro correto quanto a estrutura da peça, não vejo porque a FGV/OAB não considerar a peça sem a observância do cabimento, mas sim sua forma estrutural e as questões se foram no caminho apontado.
Vera H.A OAB tem que tomar vergonha na cara e admitir que é responsável pelos erros cometido pelas empresas que contrata para realização dos exames, e não ficar se escondendo, como se nada tivesse a ver com isso!!!
valter s.A meu ver não cabe ROC, fazendo uma interpretação lógica arts. 18 e 19 da lei de Mandado de Segurança. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Não cabe ROC, pois, se coubesse não precisaria do art. 19. Como também, revogou a SÚMULA Nº 272 NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. STJ não pode julgar em recurso ordinário mérito de mandado de segurança extinto na origem NÃO CABE ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar em recurso ordinário o mérito de mandado extinto na origem sem julgamento de mérito. Pelo entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação analógica da “TEORIA DA CAUSA MADURA” contida no artigo 515, parágrafo 3º, do Código d prejudicará ninguém, pois, não é um concurso que tiraremos a vaga d

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