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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS EM DEFESA DO DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e Advocacia Geral da União - AGU

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Rogério C.Estou de pleno acordo com o entendimento objeto fo manifesto. Lutar é preciso!!!
Tânia A.POR CONSIDERAR OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS, BEM COMO OS(AS PENSIONISTAS DETENTORES DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTEGRALIDADE E À PARIDADE COM OS ATIVOS,É QUE ASSINO O PRESENTE MANIFESTO.
Anahid G.Excelente petição! Apenas teria acrescentado que o fundo existente dos honorários foi acumulado durante anos com as ações de muitos dos advogados que hoje encontram-se aposentados.
jonas f.É direito irrenunciável
Marcelo V.De acordo com a petição.
HILDEBRANDO F.Os ativos de hoje são os aposentados de amanhã !!! É inaceitável, ilega e inconstitucional qualquer espécie de discriminação aos aposentados!!!!
GISLAINE T.x.x
Rosiberto C.Avante aposentados
Janieire S.Voto a favor por uma questão de justiça.
Nilce P.Para que se cumpra a Constituição! Pelos direitos dos Advogados Públicos Aposentados.
Dulce .Sou decana da Advocacia Pública... tenho 91 anos e sempre sonhei e lutei nos meus 44 anos de serviço público!!
Célia .Justiça aos aposentados
Maria A.Apoio incondicional à concessão aos aposentados e pensionistas
Suzana M.Absurda a pretensao de distorcer ganho efetivo por barganha de honorários e advocacia privada, privilegiando apenas ativos. Estão esquecendo que os honorários em wuestao(leia-se a grande maioria) decorrem de processos onde os ora inativos chegaram a atuar por mais de quinze anos. Pergunto: é justo e digno o tratamento que ora estão declinando para os aposentados?
JOSE S.A exclusão dos advogados públicos federais inativos da instituição da vantagem remuneratória a ser concedida aos agentes públicos em atividade, malfere a CF/88 em relação àqueles que aguardaram o tempo de serviço público necessário para se inativar com a regra da paridade prevista no art. 7º da EC 41. O desvio será corrigido judicialmente, acarretando outras milhares de ações judiciais, assoberbando o Judiciário e trazendo mais trabalho aos advogados públicos federais da ativa!
José J.Manifesto apoio em defesa dos aposentados advogados públicos federais ao direito aos honorários advocatícios
RONALDO A.Assino e me coloco à inteiria disposição do grupo para colaborar no que for possível.
ERCILIA M.É uma questão de justiça!
Christiano V.Como justificar que Advogados aposentados que têm seus nomes subscrevendo inúmeras petições em processos ainda em andamento não percebam os honorários fixados nesses processos?
João S.mais safadeza desse governo safado!

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