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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Prova da 2ª Fase de Direito Constitucional do XIX EOAB - Espelho de Correção de Mandado de Injunção Coletivo juntamente com de ADO , para Fundação Getúlio Vargas e Conselho Federal da OAB

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Fábio L.Dado o caráter abrangente do enunciado, a peça prático-profissional do XIX Exame de Ordem deu margem à propositura das duas medidas (ADO e MIC). Portanto, nada mais justo que a aceitação de ambas no gabarito definitivo. Ademais, a teoria concretista geral, hoje prevalecente no STF, confere eficácia "erga omnes" e dimensão objetiva as decisões em mandado de injunção Coletivo. Se a banca for justa e razoável como esperamos que seja, sobretudo em termos de regularidade ao procedimento já adotado em situação semelhante em exame anterior, as duas peças devem ser aceitas.
Canaã b.Gostei,
Antônio .Melhor dizer logo qual peça deve ser feita.
Erica s.Ambigüidade fgv
Ivanilma .Creio que os estudantes que se submeteram à tal prova, sem dúvida estão bem capacitados a discernir no caso concreto, principalmente por entrever os inúmeros pontos de vista que pode subsidiar o maneja da peça adequada no caso concreto. Tenho certeza que quem optou por uma ou outra peça está muito preparado pra discutir as razões de uma é de outra para o alcance do resultado pretendido. Boa sorte a todos.
Liesse .Estou de acordo em assinar
Nathalia .Receba por favor as duas respostas consideráveis do exame de direito constitucional do XIX exame de ordem FGV
Palloma O.Foco!
Palloma O.Foco!
Palloma O.Vamos conseguir!!!!
Maria .Basta tem que haver mudanças!
Marisilda S.Peço a revisão
José s.Vámos olhar o lado dos alunos né
Claudnei R.Aceite as duas peças....
Alaide .Nada mais justo que a banca e a própria OAB aceitem esse pedido de MI para os alunos que prestaram tal prova, considerando a dubiedade na formulação da questão.
Evandra ..
José S.Concordo ser cabível MI
islovenia a.SIM!
Alex .É isso mesmo.
Breno K.O XIX Exame de Ordem não foi objetivo na questão que se discute, haja vista que duas ações seriam cabíveis: Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

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