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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

NomeComentário
Maria C.A paridade está prevista na Constituição Brasileira
RENATA M.A UNIÃO FAZ A FORMA
JACKELINNE M.VAMOS À LUTA
VERA M.PARIDADE JÁ
henry e.Legal, maneiro
Vaste s.Paridade para Auditores Fiscais
Tânia S.Mais uma vez é lamentável o que querem fazer com quem já deu sua cota de colaboração e, hoje se encontra aposentado.
NÉZIA L.A paridade é um direito constitucional
José M.Eu apoio.
Meirise .Para mantermos direitos adquiridos.
luciano a.Isso é muito bom
alfredo f.Apoio o causa por justa e merecedora.
Marcelo M.Apoio integralmente
Antonio P.Ok!! assino e se tiver que assinar outra vez, assinarei com o maior prazer !!
MARCIO S.Sou contrário á retirada da medida provisória, estamos regredindo no tempo.
diego .Assinado.
Ubirajara J.Concordo
António .Assino porque MP não pode retirar direitos constitucionais.
Sandra M.A emenda 41 garante a paridade.
José B.Sabemos é temos conhecimento que a Constituição é a Carta Magna, que tem prioridade todas as Leis.Se os Auditores Fiscais tem esse direito adquirido, não existe razão para deixá-los fora da paridade, portanto acredito que o SRS. Parlamentares, assim como o exmo. Presidente, darão guarida a um pleito que é legitimo

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