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PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA.
, para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016
Nome
Comentário
Maria C.
A paridade está prevista na Constituição Brasileira
RENATA M.
A UNIÃO FAZ A FORMA
JACKELINNE M.
VAMOS À LUTA
VERA M.
PARIDADE JÁ
henry e.
Legal, maneiro
Vaste s.
Paridade para Auditores Fiscais
Tânia S.
Mais uma vez é lamentável o que querem fazer com quem já deu sua cota de colaboração e, hoje se encontra aposentado.
NÉZIA L.
A paridade é um direito constitucional
José M.
Eu apoio.
Meirise .
Para mantermos direitos adquiridos.
luciano a.
Isso é muito bom
alfredo f.
Apoio o causa por justa e merecedora.
Marcelo M.
Apoio integralmente
Antonio P.
Ok!! assino e se tiver que assinar outra vez, assinarei com o maior prazer !!
MARCIO S.
Sou contrário á retirada da medida provisória, estamos regredindo no tempo.
diego .
Assinado.
Ubirajara J.
Concordo
António .
Assino porque MP não pode retirar direitos constitucionais.
Sandra M.
A emenda 41 garante a paridade.
José B.
Sabemos é temos conhecimento que a Constituição é a Carta Magna, que tem prioridade todas as Leis.Se os Auditores Fiscais tem esse direito adquirido, não existe razão para deixá-los fora da paridade, portanto acredito que o SRS. Parlamentares, assim como o exmo. Presidente, darão guarida a um pleito que é legitimo
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