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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REAJA BRASIL!; com a finalidade de ser apresentado um PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, AGRAVANDO, AUMENTANDO AS PENAS E TORNANDO “CRIME HEDIONDO” os crimes praticados contra agentes da lei., para Câmara dos Deputados

NomeComentário
Clenildo p.Vamos nos unir nessa luta
Daniel M.Demorou para mudar essas leis ultrapassadas pelo crime.
MARCO T.A força do Governo, está no braço armado.
SIMONE S.PASSOU DA HORA DESTA MUDANÇA!
MAURICIO M.MUITO IMPORTANTE ESSE PROJETO DE LEI. PELO MENOS O MARGINAL VAI PENSAR DUAS VEZES ANTES DE MATAR O POLICIAL
rogerio o.Lamentavel, quem faz cumprir a lei, precisar solicitar que ela nos ampare... inversao de valores.
Aclério L.É LAMENTAVEL UM ABAIXO ASSINADO PARA TENTAR CORRIGIR A OMISSÃO DO ESTADO BRASILEIRO QUE DEVERIA PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA DE SEUS AGENTES
Daniel r.caro deputado que deus te ilumine os teus passos obrigado pelo seu comprometimento para um Brasil sério e ordeiro vc e seu pai com certeza tem minha admiração e meu eterno voto.
ANTÔNIO L.Sou Agente Penitenciário-AEVP e por diversas tenho recebido ameças de morte por parte dos "internos-presos", por isso sou à favor deste projeto de lei. Não podemos ter mais penas brandas para os autores destas atrocidades. "SOMOS AGENTES PÚBLICOS REPRESENTANTES DA LEI DO ESTADO E DO PAÍS-BRASIL".
FERNANDO P.quando um agente da lei é agredido é o estado que esta sendo agredido,e o estado tem que ser forte e soberano se não vira bagunça.....
Everton S.Devemos lutar para um Brasil melhor apoio a iniciativa precisando estarei aqui fazendo meu papel de Vigilante que sou e de cidadão, chega de violência e de impunidades em nossa querida e amada cidade.
Diego M.Estou com o SENHOR sempre, fique com DEUS.
Francisco S.Crime Hediondo na bandidagem já.
Tania S.Sou completamente a favor do título deste comentário acima escrito, portanto vai aí minha assinatura.
SAMUEL G.As penas deveriam ser ainda mais agravadas.
Bruno .Poderia ser retirado do texto o especial fim de agir, qual seja, com a intenção de intimidar o servidor. Pois não seria necessária a comprovação deste dolo, bastando, para a tipificação perfeita, o cometimento de um dos delitos mencionados contra os agentes da lei sem que haja tal comprovação desta intenção de intimidar.
DEBORA D.Provadíssimo ! Já passou da hora de ajudar os agnetes da lei, que são tão penalizados !
juan r.isso deveria acontecer sem esse abaixo assinado,é uma vergonha vagabundo fazer oq quer
Rodrigo N.A favor
Luciana M.APOIADO!

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