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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo - Assinado em favor da PEC 422, para Câmara dos Deputados/ Congresso Nacional

NomeComentário
CLÁUDIA C.SOU A FAVOR DA PEC 422
Helenice S.Nós não podemos ficar desamparados, precisamos dessa aprovação em nome de Jesus.
daniella .mais que direito deles.
Flavia B.Gostaria muito que vocês aprovassem pois preciso muito desse emprego
Elma S.Temos que lutar pelo nosso direitos .
JOSE J.pode contar comigo o que puder eu farei.
MARIA C.Quero que a PEC seja votada.
ANA S.Quero que a PEC seja votada
thainy p.Aneiiiii
Maria S.A vitória virá com cereteza
Simone S.Estamos juntos nesta luta!
José M.Os argumentos apresentados no texto acima justificam a necessidade da PEC 422. Os servidores não devem ser punidos pelo erro do Estado em não oferecer a oportunidade de ingresso por meio de concurso público. Que os servidores que há anos vem atuando e prestando a sua contribuição, muitos, efetivados pela passageira PL 100, avaliados e aprovados durante anos consecutivos, não devem ser punidos pelos equívocos cometidos pelo Estado. Esperamos, entretanto, que tal projeto não seja mais um ato de enganação para simples busca de popularidade.
Erivaldo J.faço agora em Maio 29 anos de serviço no estado, sou da Lei 100, e nossa situação como ficará, será que o País vai fazer leis que só apoiam vagabundos?
Maria F.Vamos lutar por nossos direitos.
Cleusa S.Trabalho por dezoito anos como ATB. Onze anos como designada e sete anos efetivada pela Lei 100.Passei em dois concursos durante esse período e minha preocupação é a oferta de trabalho no mercado por já ter 57 anos e faltar só 3 anos para a aposentadoria proporcional por idade.
Luiz S.Estamos juntos professores.
Edite B.votação para PEC 422
Glaucia D.Votação para PEC 422
Nunciaçâo S.a favor
Barbara B.Baseado na lei do fato consumado após cinco sou a favor da permanência dos efetivados da lei 100. Vamos fazer a lei da Ponderação e da Boa Fé.Retirar o ato é causar prejuízo. Mantem o servidor onde esta. Lei da estabilização. Se não fizeram anulação em cinco anos deixa o ato onde esta, orientação do STJ e STF.

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