Petição Pública Brasil
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Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial
, para STJ
Nome
Comentário
Rafael S.
A Guarda Civil Municipal, diminui os índices em suas respectivas cidades.
NAISON D.
Absurdo este julgamento!!!!
Carlos C.
Não está fácil esses juízes, sempre jogando contra a segurança pública e arrotando leis de forma equivocada
José .
essa medida não contribui para a segurança pulblica
Delmar S.
GCM não é bagunça. Os Ministros ignoram por completo o funcionamento das Guardas como a Lei 13022, Como o controle da Polícia Federal, a grade curricular do SENASP, as corregedorias internas, as ouvidorias....
Roberio .
Ajudem a segurança pública. Não enfraqueçam as Guardas Municipais.
Moisés .
Eu entendo que todas as ruas são próprios municipais, não se tem rua Estaduais ou Federais onde às Guardas atuam.
Celso .
Apoio a causa
Júlio .
Em pleno século 21 Não podemos aceitar essa fundamentação do STJ que diz que o papel das Guardas municipais é cuidar do patrimônio público e das praças! Às Guardas municipais executam um papel importantíssimo Zelando e protegendo o bem maior que é a vida de todos dentro de cada município onde atuam às Guardas municipais! Às Guardas municipais são também às malhas protetoras da sociedade! Às Guardas municipais estão fazendo o papel onde à polícia militar não estar fazendo! Às Guardas municipais são a polícia do futuro! Inclusão das Guardas municipais no Artigo 144 já!
UBIRATAN .
Guarda Municipal.sao força polícias.
Valério F.
Sou contra a decisão da sexta turma do STJ
Fagner .
GCM tem que ser polícia municipal
Alexandre T.
Os GCM SLsão sim uma força policial, e devem ser tratados iguais principalmente no salário
MICHEL S.
Vamos a luta.
Deilson L.
A atitude que deveríamos adotar é retirar imediatamente todas os Guardas das ruas. Assim daria-se incio a um movimento pela aprovação urgente da PEC 275/16, que resolve esse e todos os demais embróglios que afetam as Guardas Municipais. Assim que se derem conta do prejuízo causado à população por essa decisão desastrosa, foi essa decisão, irão correr para dar a solução que é devida.
MARCOS A.
Respeitem as GCMS do Brasil! Pois o futuro da segurança pública inevitavelmente será a municipalização
ALEXSANDRO S.
Decisão totalmente arbitrária e descabicabida, uma vez que a Lei 13.022/2014 dar novas atribuições as Guardas Municipais de todo o País, inclusive a prerrogativa de poder de polícia para os seus agentes atuarem na esfera Municipal, cooperando com as forças de segurança pública. O próprio STF reconhece as instituições Guardas Civis Municipais como mais uma força de segurança, portanto acredito que houve inobservância do STJ em relação às Leis vigentes que atribuem também as GCMs o trabalho Policial e tal decisão, precisa ser revista por esse tribunal.
João .
Não é repercussão GERAL
MARCIO S.
A Guarda Municipal vem sim contribuindo em prol da sociedade em um modo geral, pois a população pessoas de bem entendem o papel dos mesmo. Os bens municipais tudo bem mais o mais importante é a vida da população. É o povo que a guarda no artigo 144 da cf.
Flavio .
Boa tarde . Temos o estatuto das Guardas Municipais. E Lei 13022 de 2014. Para especificar a GM Rio tem 30 anos . Vai anular as várias ações efetuadas ao longo desses anos .
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