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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial, para STJ

NomeComentário
Moisés .Guardas municipais a polícia do futuro
Luiz .Isso é uma aberração jurídica, uma total inversão de valores... nesse país o bandido que tem vez mesmo
Carlos .Ilustríssimo senhor Desembargador da 6° turma do STJ. Solicitamos que revise e anule essa decisão que trás retrocesso para nossa categoria e fortalece os criminosos, atuamos e fiscalizamos as normas jurídicas. Se não podemos patrulhar conforte a Lei 13.022 que nós autoriza, como ficará a questão da patrulha Maria da Penha que tem que garantir a segurança das mulheres vítimas?. A sociedade está a mercê dos criminosos e apoiam nossa atuação. Desde já agradeçemos a compreensão.
Hélio N.Temos que lutar pelo os nossos direito.
Marcos .Uma decisão absurda. Não levaram em condição nem a lei 13.022 e nem a lei do susp.
Bruno m.Acho um absurdo pois a guarda municipal é um dos órgãos mais importantes para segurança pública e tem que ampliar suas áreas de atuação não regredir somos a Polícia do futuro temos um preparo um treinamento muito elevado
André .#BolsonaroReeleito2022 #BolsonaroOrgulhodoBrasil #BrasilAcimaDeTudoDeusAcimaDeTodos #GloboLixo #Luladrão ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
Danila O.Eles merecem ser valorizados e reconhecidos!
Ricardo T.Policia municipal na prática e que precisa de respaldo da justiça.
Wagner .Não aceitamos essa decisão pois tudo isso é pra favorecer a bandidagem
Wesley M.Para o fim disso...
Lilian .Por mais segurança, ñ menos como o 6° STJ está querendo...
Altomiro M.Não entendo como um trabalho que é degrande importância par o cidadão que sente- se abandonado diante de toda violência que atinge o país. Uma lástima o que foi feito com todos agentes de segurança (Giarda Municipal) do Brasil
Atus A.Fazemos um trabalho necessário
EDUARDO O.Decisão arbitrária onde quem perde é a população principalmente que ficará a mercê de criminosos cada vez mais confiantes. Pois sabem que podem contar com o STJ apoiando-os em sua jornada criminosa e, diga-se de passagem, serão os principais vencedores se nada fizermos para impedi-los.
Fernando .Incoerente tal decisão...STJ deve reve la o mais breve possível!
RAPHAEL R.Absurdo
Carlos O.O absurdo e falta de respeito com quem realmente precisa da guarda (a população) . Se baseando na constituição de 88 ignorando que após 34 anos muita coisa mudou, o crime e a criminalidade não pararam no tempo, a atuação da guarda no Brasil é gigante. Os ministros que fizerem esse desserviço a população deveriam pelo menos ler a lei federal 13.022 e tentar interpretá-la com mais atenção.
MARCO G.Absurdo
GUSTAVO A.Não tem fundamento o guarda não exercer força policial, pois os mesmo estão nas ruas para servir a população na mesma quanto a qualquer outra polícia.

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