Petição Pública Brasil
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Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial
, para STJ
Nome
Comentário
Moisés .
Guardas municipais a polícia do futuro
Luiz .
Isso é uma aberração jurídica, uma total inversão de valores... nesse país o bandido que tem vez mesmo
Carlos .
Ilustríssimo senhor Desembargador da 6° turma do STJ. Solicitamos que revise e anule essa decisão que trás retrocesso para nossa categoria e fortalece os criminosos, atuamos e fiscalizamos as normas jurídicas. Se não podemos patrulhar conforte a Lei 13.022 que nós autoriza, como ficará a questão da patrulha Maria da Penha que tem que garantir a segurança das mulheres vítimas?. A sociedade está a mercê dos criminosos e apoiam nossa atuação. Desde já agradeçemos a compreensão.
Hélio N.
Temos que lutar pelo os nossos direito.
Marcos .
Uma decisão absurda. Não levaram em condição nem a lei 13.022 e nem a lei do susp.
Bruno m.
Acho um absurdo pois a guarda municipal é um dos órgãos mais importantes para segurança pública e tem que ampliar suas áreas de atuação não regredir somos a Polícia do futuro temos um preparo um treinamento muito elevado
André .
#BolsonaroReeleito2022 #BolsonaroOrgulhodoBrasil #BrasilAcimaDeTudoDeusAcimaDeTodos #GloboLixo #Luladrão ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
Danila O.
Eles merecem ser valorizados e reconhecidos!
Ricardo T.
Policia municipal na prática e que precisa de respaldo da justiça.
Wagner .
Não aceitamos essa decisão pois tudo isso é pra favorecer a bandidagem
Wesley M.
Para o fim disso...
Lilian .
Por mais segurança, ñ menos como o 6° STJ está querendo...
Altomiro M.
Não entendo como um trabalho que é degrande importância par o cidadão que sente- se abandonado diante de toda violência que atinge o país. Uma lástima o que foi feito com todos agentes de segurança (Giarda Municipal) do Brasil
Atus A.
Fazemos um trabalho necessário
EDUARDO O.
Decisão arbitrária onde quem perde é a população principalmente que ficará a mercê de criminosos cada vez mais confiantes. Pois sabem que podem contar com o STJ apoiando-os em sua jornada criminosa e, diga-se de passagem, serão os principais vencedores se nada fizermos para impedi-los.
Fernando .
Incoerente tal decisão...STJ deve reve la o mais breve possível!
RAPHAEL R.
Absurdo
Carlos O.
O absurdo e falta de respeito com quem realmente precisa da guarda (a população) . Se baseando na constituição de 88 ignorando que após 34 anos muita coisa mudou, o crime e a criminalidade não pararam no tempo, a atuação da guarda no Brasil é gigante. Os ministros que fizerem esse desserviço a população deveriam pelo menos ler a lei federal 13.022 e tentar interpretá-la com mais atenção.
MARCO G.
Absurdo
GUSTAVO A.
Não tem fundamento o guarda não exercer força policial, pois os mesmo estão nas ruas para servir a população na mesma quanto a qualquer outra polícia.
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