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Petição Pública: APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES TEMA 1209 / PL 42
, para STF / CONGRESSO NACIONAL
Nome
Comentário
Sandra .
Pra cima deles
Erickson .
Isso e direto garantido e não migalha
Daniel D.
Direito adquirido Não pôde ser perdido
Cristiano .
Juntos venceremos ????
Fábio .
Arriscamos a vida pelo patrimônio onde a segurança pública não alcança. Merecemos a especial sim.
LEOMAR V.
É um direito nosso ! Aí eles podem e fora as regalhias
Paulo .
Sou a favor
Gilson .
Bora pra cima
Onir k.
O vigilante já possuia o direito de aposentadoria especial, acabamos prejudicados com a reforma da previdência! E um direito adquirido e agora novamente lutar por ele!
Washington .
Lutaremos até o fim por nossa causa.
CLEITON M.
A favor aposentadoria especial!
Marcos .
Precisamos ser valorizado
Antônio .
Profissão de risco
Carlos S.
Como pode essas pessoas q voltaram dizer q a nossa profissão não e de risco , pelo menos um deles deveria acompanha um dia de trabalho do vigilante para eles ter o conhecimento de quanto a nossa profissão e perigosa.
Teófilo .
Aposentadoria especial para nós vigilantes
Danilo S.
Como vigilante, apoio totalmente esta causa. Nossa profissão exige dedicação, risco constante e grande responsabilidade. Nada mais justo do que termos reconhecido o direito à aposentadoria especial. É uma questão de respeito, dignidade e valorização da nossa categoria. Estou junto nessa luta!
Leandro .
Estou esperando já tenho 25 anos espero que der certo.
Timóteo .
O vigilante, seja armado ou desarmado, exerce uma atividade que envolve risco permanente, exposição a situações de perigo, ameaça à integridade física e grande responsabilidade social. Por isso, é justo e necessário que exista uma aposentadoria especial e digna para esses profissionais. 1. Por que o vigilante tem direito à aposentadoria especial? Porque sua atividade é considerada de risco, e a lei brasileira prevê proteção diferenciada para profissões que colocam a vida do trabalhador em perigo contínuo. 2. Base legal O Decreto 3.048/99 e decisões judiciais (inclusive do STJ) reconhecem que o vigilante tem direito à aposentadoria especial quando comprovado o risco à vida. Mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência (2019), o vigilante continua podendo se aposentar de forma especial, desde que comprove a exposição ao risco.
Alessandra .
Precisamos muito desse suporte.
JEREMIAS S.
Sou a favor da aposentadoria
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