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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Pública: APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES TEMA 1209 / PL 42 , para STF / CONGRESSO NACIONAL

NomeComentário
Sandra .Pra cima deles
Erickson .Isso e direto garantido e não migalha
Daniel D.Direito adquirido Não pôde ser perdido
Cristiano .Juntos venceremos ????
Fábio .Arriscamos a vida pelo patrimônio onde a segurança pública não alcança. Merecemos a especial sim.
LEOMAR V.É um direito nosso ! Aí eles podem e fora as regalhias
Paulo .Sou a favor
Gilson .Bora pra cima
Onir k.O vigilante já possuia o direito de aposentadoria especial, acabamos prejudicados com a reforma da previdência! E um direito adquirido e agora novamente lutar por ele!
Washington .Lutaremos até o fim por nossa causa.
CLEITON M.A favor aposentadoria especial!
Marcos .Precisamos ser valorizado
Antônio .Profissão de risco
Carlos S.Como pode essas pessoas q voltaram dizer q a nossa profissão não e de risco , pelo menos um deles deveria acompanha um dia de trabalho do vigilante para eles ter o conhecimento de quanto a nossa profissão e perigosa.
Teófilo .Aposentadoria especial para nós vigilantes
Danilo S.Como vigilante, apoio totalmente esta causa. Nossa profissão exige dedicação, risco constante e grande responsabilidade. Nada mais justo do que termos reconhecido o direito à aposentadoria especial. É uma questão de respeito, dignidade e valorização da nossa categoria. Estou junto nessa luta!
Leandro .Estou esperando já tenho 25 anos espero que der certo.
Timóteo .O vigilante, seja armado ou desarmado, exerce uma atividade que envolve risco permanente, exposição a situações de perigo, ameaça à integridade física e grande responsabilidade social. Por isso, é justo e necessário que exista uma aposentadoria especial e digna para esses profissionais. 1. Por que o vigilante tem direito à aposentadoria especial? Porque sua atividade é considerada de risco, e a lei brasileira prevê proteção diferenciada para profissões que colocam a vida do trabalhador em perigo contínuo. 2. Base legal O Decreto 3.048/99 e decisões judiciais (inclusive do STJ) reconhecem que o vigilante tem direito à aposentadoria especial quando comprovado o risco à vida. Mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência (2019), o vigilante continua podendo se aposentar de forma especial, desde que comprove a exposição ao risco.
Alessandra .Precisamos muito desse suporte.
JEREMIAS S.Sou a favor da aposentadoria

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