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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
maria f.repúdio ação corporativisso médico contra os enfermeiros somos uma ciência visa o benefício do cuidar em enfermagem.
Anne V.Sou enfermeira, trabalho na Atenção Básica, e me sinto muito aflita e angustiada, pois os maiores prejudicados serão a própria população. O fluxo de atendimento da minha unidade está todo prejudicado por conta dessa decisão judicial acatada do CFM.
Emilio S.a favor da enfermagem, a favor do Brasil.
Cynara F.É o fim da Atenção básica
Marivânia S.Um absurdo isso . Indignação
Maria s.Sou contra
Shirlei .Ato Médico, não estão pensando na população.
Leila A.Essa estudante deve ser penalizada pelos comentários o mais rápido possivel.Espero que a justica seja feita
Shirley R.Absurdo!!
Maria S.Sou contra
Hérica M.A população em primeiro lugar.
CARINA S.Apoio total
Alex N.sou contra .... e a favor da saúde primária.
Josie M.Não podemos deixar que essa atitude desqualifique nossa profissão
Tatiana .Não podemos aceitar .
Érica a.Todos juntos somos um
Zaylla .Não a essa liminar, pois o mais prejudicado será a população.
susana c.Vergonhoso
Edilene .Digo não. Ñ devemos nos calar.
Albanirpraxedesmédicos não atende nem uma consulta !! quanto mais petições de exames e cuidado como os enfermeiros faz ???.

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