Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014
, para Câmara dos Deputados, Congresso nacional e Entidades da Classe Contábil
Nome
Comentário
FLAVIO M.
Isto é uma vergonha tudo hoje em dia é multa.
Ledes J.
Absurdo multas de contribuintes sem movimento
ROSANA C.
absurdo
CLAUDIO S.
Até 2013 a dataprev jamais emitiu tal multa,desta forma induziu os escritorios a erro,e mais,a Receita não compeliu as empresas a fazerem a entrega,portanto,o fizemos espontaneamente sem jamais imaginar que cairiamos nessa arapuca que a Receita armou para arrecadar,chega! Ninguem aguenta mais!
antonio g.
apoio esse abaixo assinado
SANDRALEA S.
É uma injustiça, contadores não podem arcar com essa multa, já basta sermos fiscais não pagos do governo. Eles podem muito bem compensar sendo complacentes em relação a essa multa.
JOSÉ .
isso e um grande absudo
Benedito P.
Vamos assinar a petição.
LUIZ C.
É um absurdo o que os legisladores fazem com o Brasil.
Bianca M.
precisamos de prazo
José L.
a complexidade da CEF e muitas vezes as falhas no istema nos leva a atrasar, sem conseguirmos o apoio tecnico
HARLINTON A.
Realmente essas multas por atraso de estrega da GFIP são absurdas, por exemplo R$ 3.000,00 por entrega em atraso da competência 02/2010....é inaceitavel, vamos nos mobilizar para acabar com isso
Alexandre M.
Sou a favor extinção da Multa da GFIP
edviges m.
e multa demais concordo com o cancelamento da multa da gfip uma obrigação acessoria não tenho como pagar muito impostos
DISNEI S.
A denúncia espontânea à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Fernando Braz Ximenes Resumo: O presente trabalho intelectual tem por escopo dissecar o instituto da denúncia espontânea de tributos, abordando as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Pretende-se apresentar à comunidade jurídica uma suma do entendimento da Corte, com vistas a facilitar a compreensão das razões que levaram à consolidação da jurisprudência e ofertar subsídios para aqueles que atuam nesse segmento do Direito Tributário. Palavras-chave: denúncia espontânea. Superior Tribunal de Justiça. Código Tributário Nacional. Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito e imprecisão terminológica. 3. Inaplicabilidade da denúncia espontânea no tocante ao descumprimento de obrigações acessórias. 4. A Súmula 360 do STJ e os tributos declarados, mas pagos a destempo. 5. O parcelamento e a denúncia espontânea. 6. A denúncia espontânea e a multa de mora. 7. Conclusões. 8. Referências bibliográficas. 1. Introdução A denúncia espontânea de infrações é instituto consagrado no Direito Tributário Brasileiro. Está descrito no artigo 138 do Código Tributário Nacional e caracteriza-se por
Silvaney R.
Isso é um absurdo, visando que a GFIP é um meio de informação. Já basta as diversas multas que temos nesse Brasil.
RICHARD S.
Estou de acordo e solidário
Orlando C.
Precisamos impedir esse oportunismo do governo em querer fazer caixa as custas dos empresários.
MARCIO A.
concordo com o abaixo assinado no cancelamento das multas da gfip pois as guias foram pagas so não foi imformadas
JOSE S.
absurdo o que as autoridades impõem à sociedade.
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