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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Ana p.
Tem que valorizar os emfermeiros
Adriana M.
O Enfermeiro na realiza suas funções por realizar, ele as faz por ter competência e por ser respaldado pela lei.
Thuane S.
Respondo não ao CFM
Eliane C.
Arrogância e irresponsabilidade destroem qualquer nação!
André F.
Mais um absurdo que estão tentando implantar e dificultar o cidadão (ã) a ter acesso a serviços.
Cicera S.
Sera mais dificil para a populacao conseguir exames, mas do que ja e.
Rosana .
Portaria2488
Endrix R.
A favor de ter o direito de exercer aquilo para o qual fomos capacitados!
Beny G.
Aprovo e apoio os enfermeiros.
Daniele B.
Viva as enfermeiras obstetras! Tive meu parto com elas e foi maravilhoso!
MARIA S.
Não vamos perder o que já alcançamos , ninguém anda pra trás !!
Rosemeire B.
Sou contra Esta decisao judicial
Fausto F.
Considero totalmente absurda essa decisão, visto que já temos um sistema de saúde precário e burocrático que resulta em muitas mortes por incapacidade no atendimento em tempo hábil.
Suellen P.
A luta não pra enfermagem e sim para você usuário.
Dulce c.
Maior absurdo que já vi nos meus longos 50 anos de vida. Acorda Brasil.
Regina G.
Sou contra a liminar do Juiz que suspende o direito dos enfermeiros pedir exames. Os enfermeiros estão capacitados para exercer com competência sua profissão inclusive solicitar exames.
Marcia .
Os enfermeiros são capacitados tanto quanto os médicos, fazem especializações, mestrados, doutorados tanto quanto eles.
Luciano m.
Eu concordo com essa lei
Clemildia .
Acho totalmente desnecessária essa mudança, porque vai prejudicar muitos profissionais da enfermagem, e muito mais a população carente, que ja não tinha muito acesso à saúde e prevenção, agora que irão ficar mais expostos ao caos da saúde pública...
kelvin L.
Isso é um retrocesso, visto que os profissionais de enfermagem tem capacidade plena para execução das atividades previstas por lei e pelas resoluções de seu respectivo conselho. Em diversos países desenvolvidos a presença do profissional enfermeiro é valorizada e o mesmo deve acontecer em nossa nação.
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