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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

NomeComentário
Ana p.Tem que valorizar os emfermeiros
Adriana M.O Enfermeiro na realiza suas funções por realizar, ele as faz por ter competência e por ser respaldado pela lei.
Thuane S.Respondo não ao CFM
Eliane C.Arrogância e irresponsabilidade destroem qualquer nação!
André F.Mais um absurdo que estão tentando implantar e dificultar o cidadão (ã) a ter acesso a serviços.
Cicera S.Sera mais dificil para a populacao conseguir exames, mas do que ja e.
Rosana .Portaria2488
Endrix R.A favor de ter o direito de exercer aquilo para o qual fomos capacitados!
Beny G.Aprovo e apoio os enfermeiros.
Daniele B.Viva as enfermeiras obstetras! Tive meu parto com elas e foi maravilhoso!
MARIA S.Não vamos perder o que já alcançamos , ninguém anda pra trás !!
Rosemeire B.Sou contra Esta decisao judicial
Fausto F.Considero totalmente absurda essa decisão, visto que já temos um sistema de saúde precário e burocrático que resulta em muitas mortes por incapacidade no atendimento em tempo hábil.
Suellen P.A luta não pra enfermagem e sim para você usuário.
Dulce c.Maior absurdo que já vi nos meus longos 50 anos de vida. Acorda Brasil.
Regina G.Sou contra a liminar do Juiz que suspende o direito dos enfermeiros pedir exames. Os enfermeiros estão capacitados para exercer com competência sua profissão inclusive solicitar exames.
Marcia .Os enfermeiros são capacitados tanto quanto os médicos, fazem especializações, mestrados, doutorados tanto quanto eles.
Luciano m.Eu concordo com essa lei
Clemildia .Acho totalmente desnecessária essa mudança, porque vai prejudicar muitos profissionais da enfermagem, e muito mais a população carente, que ja não tinha muito acesso à saúde e prevenção, agora que irão ficar mais expostos ao caos da saúde pública...
kelvin L.Isso é um retrocesso, visto que os profissionais de enfermagem tem capacidade plena para execução das atividades previstas por lei e pelas resoluções de seu respectivo conselho. Em diversos países desenvolvidos a presença do profissional enfermeiro é valorizada e o mesmo deve acontecer em nossa nação.

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